Aviso n.º 5318/2023
Data de publicação | 13 Março 2023 |
Data | 12 Janeiro 2023 |
Número da edição | 51 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de São Vicente |
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 621
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Aviso n.º 5318/2023
Sumário: Suspensão do artigo 7.º e do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento do Programa Municipal
de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho (medidas excecionais).
Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
Medidas Excecionais
José António Gonçalves Garcês, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião
ordinária e de caráter privado de 12 de janeiro de 2023 e a Assembleia Municipal em sessão ordi-
nária de 17 de fevereiro de 2023, a deliberação denominada "suspensão dos artigos 7.º e o n.º 6
do artigo 10.º do Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de
Trabalho (medidas excecionais)", cujo teor se publica em anexo.
Considerando que:
a) O Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Traba-
lho foi aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 2 de maio de 2016 e também
aprovado pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 23 de maio de 2016.
b) Como forma de contribuir para a integração no mercado de trabalho dos desempregados
e dos jovens à procura do primeiro emprego, residentes no Município de São Vicente, através da
participação em projetos de formação prática, em contexto real de trabalho.
c) Os princípios gerais e as condições de acesso ao referido Programa Municipal constam do
Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, adiante
designado simplesmente por Regulamento.
d) No artigo 7.º do Regulamento ficou definido que o Programa terá a duração máxima de 18
(dezoito) meses consecutivos, conforme o proposto pelos serviços e o projeto de formação prática
a realizar.
e) Por outro lado, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento, cada concorrente
poderá candidatar -se mais do que uma vez ao Programa, não podendo, contudo, frequentá -lo por
mais de 18 meses.
f) É indisputável que o nevoeiro da Pandemia da Covid 19, ainda, paira densamente sobre a
economia, mundial, europeia, nacional, regional e local, com repercussões económicas e financei-
ras nefastas, em especial o que respeita aos aumentos dos custos, aumento da taxa de inflação e
no próprio mercado de trabalho.
g) A situação pandémica ainda não está erradicada nem totalmente controlada, motivando a
vigilância e atenção das entidades públicas com competências na matéria mormente na área da
saúde.
h) O exposto no considerando anterior poderá implicar, sempre que necessário e conforme a
evolução da situação, a imposição de medidas restritivas que se reflitam no contexto laboral, mais
concretamente na formação e capacitação dos participantes no Programa Municipal em referência.
i) Segundo o Boletim Económico do Banco de Portugal de junho de 2022, a invasão da Ucrânia
pela Rússia aumenta a incerteza (podendo vir a exacerbar -se em caso de agravamento do conflito),
limita o comércio e a produção, e agrava a subida dos preços, sendo que a atividade deve ficar
globalmente estagnada, abaixo do que se esperava anteriormente, estimando -se para 2023 que
os preços dos bens continuem a subir, embora a um ritmo mais lento.
j) O conflito que ainda se vive está a gerar graves problemas no fornecimento de bens vitais
para o exercício da atividade económica, designadamente alimentares e produtos necessários para
a produção dos mesmos.
k) A taxa de inflação na Zona Euro tem vindo a acelerar, principalmente devido à subida dos
preços da energia e a atingir valores recorde.
l) De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a variação homóloga do Índice de
Preços no Consumidor (IPC) foi 9,3 % em setembro de 2022, taxa superior em 0,4 pontos per-
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