Aviso n.º 5318/2023

Data de publicação13 Março 2023
Data12 Janeiro 2023
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de São Vicente
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 621
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Aviso n.º 5318/2023
Sumário: Suspensão do artigo 7.º e do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento do Programa Municipal
de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho (medidas excecionais).
Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
Medidas Excecionais
José António Gonçalves Garcês, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião
ordinária e de caráter privado de 12 de janeiro de 2023 e a Assembleia Municipal em sessão ordi-
nária de 17 de fevereiro de 2023, a deliberação denominada "suspensão dos artigos 7.º e o n.º 6
do artigo 10.º do Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de
Trabalho (medidas excecionais)", cujo teor se publica em anexo.
Considerando que:
a) O Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Traba-
lho foi aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 2 de maio de 2016 e também
aprovado pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 23 de maio de 2016.
b) Como forma de contribuir para a integração no mercado de trabalho dos desempregados
e dos jovens à procura do primeiro emprego, residentes no Município de São Vicente, através da
participação em projetos de formação prática, em contexto real de trabalho.
c) Os princípios gerais e as condições de acesso ao referido Programa Municipal constam do
Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, adiante
designado simplesmente por Regulamento.
d) No artigo 7.º do Regulamento ficou definido que o Programa terá a duração máxima de 18
(dezoito) meses consecutivos, conforme o proposto pelos serviços e o projeto de formação prática
a realizar.
e) Por outro lado, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento, cada concorrente
poderá candidatar -se mais do que uma vez ao Programa, não podendo, contudo, frequentá -lo por
mais de 18 meses.
f) É indisputável que o nevoeiro da Pandemia da Covid 19, ainda, paira densamente sobre a
economia, mundial, europeia, nacional, regional e local, com repercussões económicas e financei-
ras nefastas, em especial o que respeita aos aumentos dos custos, aumento da taxa de inflação e
no próprio mercado de trabalho.
g) A situação pandémica ainda não está erradicada nem totalmente controlada, motivando a
vigilância e atenção das entidades públicas com competências na matéria mormente na área da
saúde.
h) O exposto no considerando anterior poderá implicar, sempre que necessário e conforme a
evolução da situação, a imposição de medidas restritivas que se reflitam no contexto laboral, mais
concretamente na formação e capacitação dos participantes no Programa Municipal em referência.
i) Segundo o Boletim Económico do Banco de Portugal de junho de 2022, a invasão da Ucrânia
pela Rússia aumenta a incerteza (podendo vir a exacerbar -se em caso de agravamento do conflito),
limita o comércio e a produção, e agrava a subida dos preços, sendo que a atividade deve ficar
globalmente estagnada, abaixo do que se esperava anteriormente, estimando -se para 2023 que
os preços dos bens continuem a subir, embora a um ritmo mais lento.
j) O conflito que ainda se vive está a gerar graves problemas no fornecimento de bens vitais
para o exercício da atividade económica, designadamente alimentares e produtos necessários para
a produção dos mesmos.
k) A taxa de inflação na Zona Euro tem vindo a acelerar, principalmente devido à subida dos
preços da energia e a atingir valores recorde.
l) De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a variação homóloga do Índice de
Preços no Consumidor (IPC) foi 9,3 % em setembro de 2022, taxa superior em 0,4 pontos per-

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