Aviso n.º 5314/2021

Data de publicação23 Março 2021
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

Aviso n.º 5314/2021

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - farmácia (M/F).

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Farmácia (M/F)

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 18 de fevereiro de 2021, proferida ao abrigo do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 84/2019 de junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento dos postos de trabalho, abaixo indicados, para a categoria de Técnico Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., para celebração de Contrato Individual de Trabalho a Termo resolutivo Incerto, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho:

Referência A - 1 posto de trabalho para a área de Farmácia.

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que detenham:

Referência A:

a) Licenciatura em Farmácia;

b) Cédula Profissional vigente na respetiva profissão a concurso;

1.1 - Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previsto nos artigo 17.º e seguintes da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017 de 31 de agosto;

1.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPOLFG, para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal;

1.3 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, o candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 do presente aviso até à data limite de apresentação da candidatura.

2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que, sejam detentores dos requisitos de admissão;

2.1 - No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação...

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