Aviso n.º 5306/2023

Data de publicação13 Março 2023
Data19 Janeiro 2023
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oeiras
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 525
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Aviso n.º 5306/2023
Sumário: Concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de três postos de trabalho
para a carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática
de grau 1, nível 2.
Concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de três (3) postos de trabalho para a carreira
de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1,
nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, e dos
artigos 28.º e 32.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna -se público, que por despacho,
datado de 19 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar
da data da publicitação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público — BEP, o concurso
interno de ingresso com vista ao preenchimento de três (3) postos de trabalho para a carreira de
especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, na modali-
dade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Número de postos de trabalho: 3 (três);
2 — Local de Trabalho: Município de Oeiras;
3 — Caracterização dos postos de trabalho: O conteúdo funcional corresponde ao da carreira
de Especialista de Informática, conforme definido no artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de
abril.
Ref.ª A — Área de Segurança e Monitorização:
Garantir a segurança de todos os dados, sistemas e utilizadores do Município; Configurar siste-
mas de segurança de rede, monitorização interna e externa da rede; Análise forense de incidentes
de segurança, servir de ponto de contato do Município junto do serviço de SOC e com o CNCS,
elaboração de relatórios mensais de incidentes de segurança, garantir a realização da reunião
semanal do comité de segurança e fazer a gestão e acompanhamento dos assuntos abordados;
Formação de higiene informática dos utilizadores; Gestão dos sistemas de CCTV; Garantir a execu-
ção da política de backups municipal; Configurar e monitorizar sistemas de alarmísticas existentes
e futuros de todos os serviços prestados pelo DITIC e de todos os seus sistemas.
Ref.ª B — Área de Suporte e Apoio ao Utilizador:
Dar suporte informático presencial ou remoto a todos os utilizadores do Município; Configurar,
manter e dar suporte técnico ao parque informático (microcomputadores, Impressoras, telemóveis,
tablets, telefones VOIP); Acompanhar a implementação dos projetos em curso junto dos utilizadores;
Garantir o cumprimento dos acordos de nível de serviço (SLA) definidos; Assegurar o Controlo de
Inventário de equipamentos; Efetuar o levantamento/manutenção da informação sobre a gestão
de licenciamento de software utilizado; Acompanhar eventos que usem componentes tecnológicas.
Ref.ª C — Área de Desenvolvimento Aplicacional:
Construção e desenvolvimento de novas funcionalidades/aplicações/ferramentas de apoio aos
serviços municipais; Construção e desenvolver através de programação de indicadores estatísti-
cos com análise de dados para produção; Análise processual de negócio de forma a desenvolver
soluções e aplicá -las em desenvolvimento aplicacional; Construção de base de dados relacionais;
Construção de Web Aplicações transacionais.
4 — Prazo de validade: O concurso tem o prazo de validade de um ano e destina -se ao
preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de
validade, nos termos da alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 204/98,
de 11 de julho.
5 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a
recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do Mapa I do Decreto -Lei
n.º 97/2001, de 26 de março. Assim, considera -se para efeitos remuneratórios que o posiciona-

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