Aviso n.º 5260/2023

Data de publicação13 Março 2023
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 223
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA CENTRAL, E. P. E.
Aviso n.º 5260/2023
Sumário: Procedimento concursal comum conducente à ocupação de 19 postos de trabalho
vagos na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação.
Procedimento concursal comum conducente à ocupação de 19 postos de trabalho, vagos
na categoria de enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação
Faz -se público que nos termos do Despacho n.º 11398 -C/2021, de 10 -11, publicado no Diário
da República, 2.º suplemento à 2.ª série, n.º 224, e Despacho n.º 4046/2022, de 07 -04, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 07 -04 -2022, e deliberação do Conselho de Administra-
ção do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC, EPE) de 06 -012023, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento concursal comum conducente à
ocupação de 19 (dezanove) postos de trabalho, vagos na categoria de enfermeiro especialista em
Enfermagem de Reabilitação, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.
1 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelos Decretos -Leis
n.
os
247/2009 e 248/2009, ambos de 22 -09, na nova redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 71/2019,
de 27 -05, disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22 -03 -2018, entre o Centro Hospitalar Univer-
sitário do Algarve, EPE e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e o Centro Hospitalar
Universitário do Algarve, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE)
e outro, Portaria n.º 153/2020, de 23 -06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedi-
mento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial de enfermagem,
aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do ACT referido,
e artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 247/2009, de 22 -09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 71/2019, de 27 -05.
2 — Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a
ocupação dos postos de trabalho mencionados, terminando com o seu preenchimento.
3 — Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nos esta-
belecimentos hospitalares que integram o CHULC, EPE, com sede na Rua José António Serrano,
1150 -199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego
constituídas por tempo indeterminado.
4 — Âmbito do recrutamento: São elegíveis ao procedimento concursal os seguintes enfermeiros:
a) Enfermeiros com relação jurídica de emprego previamente constituída com o CHULC, EPE,
titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou por contrato individual de trabalho sem termo, no
âmbito do Código do Trabalho.
b) Enfermeiros vinculados com relação jurídica de emprego titulada por contrato individual
de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no
Serviço Nacional de Saúde (SNS);
c) Enfermeiros detentores de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de tra-
balho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da LTFP, (mediante a celebração
de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho).
4.1 — Não são elegíveis a este procedimento concursal enfermeiros não vinculados previa-
mente ao SNS, por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho para cuja categoria se publicita o procedimento.
5 — Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho conducentes à ocupação
das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista da
carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -A

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT