Aviso n.º 5243/2023

Data de publicação13 Março 2023
Data02 Janeiro 2023
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Aviso n.º 5243/2023
Sumário: Procedimento concursal para assistente de endocrinologia e nutrição.
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de
1 posto de trabalho para a categoria de assistente de Endocrinologia e Nutrição, área hospitalar,
da carreira médica dos estabelecimentos de saúde, com a natureza jurídica de entidade pública
empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, da área de competência da Administração
Regional de Saúde do Centro, I. P cuja ocupação exige a posse de condições técnico -profissionais
específicas.
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, e na sequência
do Despacho n.º 432 -A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, 2.º suplemento, de
9 de janeiro, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional
de Saúde do Centro, I. P., de 2 de fevereiro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal,
pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República,
tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente de Endo-
crinologia e Nutrição da carreira médica, mediante a celebração de contrato individual de trabalho
sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho a concurso:
1.1 — Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos
artigos 7.º -A e 11.º, todos do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, com incidência na área
caracterizadora do perfil específico a concurso.
1.2 — O posto de trabalho a concurso é:
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. — 1 posto.
2 — Local de trabalho:
As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
3 — Horário de trabalho:
O Horário de trabalho corresponde ao período normal de trabalho de 40 horas semanais, nos
termos do artigo 15.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.
4 — Remuneração:
Em cumprimento do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, a remu-
neração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da primeira posição
remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo Coletivo de
Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a
Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do
Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim
do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43,
de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2016,
para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho semanal.
5 — Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto no Decreto -Lei
n.º 46/2020, de 24 de julho, pelo Despacho n.º 432 -A/2023, publicado no Diário da República, 2.º série,
n.º 6, 2.º suplemento, de 9 de janeiro, e pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual.
6 — Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocu-
pação do posto de trabalho a concurso, terminando com o seu preenchimento.
7 — Âmbito de recrutamento:
Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos
detentores do grau de especialista na área profissional de Endocrinologia e Nutrição e que reúnam
os requisitos de admissão ao concurso.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT