Aviso n.º 5191/2021

Data de publicação19 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Guarda

Aviso n.º 5191/2021

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda.

Dr. Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda:

Faz público, que por deliberação da Câmara Municipal da Guarda, tomada na sua reunião ordinária de 8 de fevereiro de 2021, e nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido à apreciação pública o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo, cujo texto faz parte integrante do presente aviso e que poderá ser consultado no Balcão único de Atendimento, sito no edifício da Câmara Municipal, das 9h00 m e as 16h00 m, na Praça do Município do Município, 6301-854 Guarda, e no site da Câmara Municipal - www.mun-guarda.pt.

De acordo com o n.º 2 do referido artigo 118.º, convidam-se todos os interessados a remeter por escrito, a esta Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda ou pelo e-mail (geral@mun-guarda.pt).

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda

(Nota Justificativa)

A Constituição da República Portuguesa consagra, nos artigos 73.º, 78.º e 79.º, que todos têm direito à educação e à cultura, à fruição e criação cultural, e à cultura física e ao desporto, incumbindo ao Estado promover e garantir as condições de acesso aos cidadãos em igualdade de oportunidades.

Com vista à valorização da dinâmica associativa, enquanto polo de desenvolvimento local e reconhecendo o mérito de ações desenvolvidas pelas diversas entidades, torna-se fundamental reforçar o seu papel dinamizador de uma crescente participação cívica, bem como o seu contributo para a descentralização da atividade social, cultural, recreativa e desportiva do Município.

O associativismo tem vindo a assumir um papel estratégico na promoção do desenvolvimento social local, dando um inestimável contributo à formação, à promoção da saúde, do bem-estar, da qualidade de vida e do desenvolvimento, e à fruição cultural, desportiva e recreativa da comunidade, bem como à promoção do espírito da cidadania.

Além disso, dispõe a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que os Municípios dispõem de atribuições nos domínios do património, cultura e ciência, tempos livres e desporto e ainda na promoção do desenvolvimento, tal como previsto no artigo 23.º, n.º 2, alíneas e), f) e m),

Nesse sentido, este instrumento de regulamentação visa definir os princípios e regras em que assenta a criação de um órgão consultivo - O Conselho Municipal do Associativismo -, reforçando o movimento que congrega as associações concelhias como a expressão máxima da sociabilização, de construção de identidade e afirmação da cidadania, numa atitude de clara vivência democrática.

Disposições gerais

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado de acordo o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 33.º/1, alínea k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda com o artigo 23.º, n.º 2, alíneas e), f) e m) do mesmo diploma.

Artigo 2.º

Natureza

O Conselho Municipal do Associativismo da Guarda é uma estrutura de caráter municipal, com funções de natureza consultiva, orientadora e dinamizadora que tem por objetivo promover e articular a troca de informação e cooperar com todas as entidades que, na área do Município da Guarda, têm intervenção no domínio do associativismo.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda:

1 - Reunir as diferentes sensibilidades do movimento associativo do concelho, envolvendo as associações e os respetivos dirigentes;

2 - Desenvolver iniciativas por forma a efetivar a cooperação e intercâmbio entre associações, articulando a troca de informações e de recursos;

3 - Possibilitar o enriquecimento da atividade das populações no âmbito cultural, desportivo, recreativo e juvenil;

4 - Acompanhar e contribuir para a definição de políticas municipais e linhas orientadoras da promoção da vida associativa;

5 - Incentivar a construção de estratégias de promoção do associativismo, alicerçadas numa intensa e eficaz participação da comunidade;

6 - Contribuir, a todos os níveis, para a prática de políticas que promovam e garantam o desenvolvimento e satisfação das necessidades do associativismo no Concelho;

7 - Sensibilizar para a política do associativismo;

8 - Elaborar estudos, emitir propostas e dar pareceres sobre questões relacionadas com o seu âmbito e área de intervenção;

9 - Contribuir para o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio de políticas municipais dirigidas ao movimento associativo;

10 - Promover a troca de informações e cooperação...

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