Aviso n.º 508/2023

Data de publicação10 Janeiro 2023
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue7
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Estarreja
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 355
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESTARREJA
Aviso n.º 508/2023
Sumário: Segunda alteração ao Plano Diretor Municipal de Estarreja.
2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME)
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º
do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial — RJIGT, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal
de Estarreja, na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2022, foi aprovada por unanimidade,
a 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME), promovida ao abrigo do disposto
no n.º 2 do artigo 115.º do RJIGT.
São alterados do regulamento do PDME, os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º,
13.º, 18.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º,
44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 52.º, 55.º, 56.º, 57.º, 61.º, 62.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 97.º, 99.º, 100.º, 102.º,
103.º, 104.º, 107.º, o Quadro constante do artigo 31.º e respetivas Notas Escritas n.º 1 e n.º 3, o
Quadro constante do n.º 2 do Artigo 52.º, o Quadro constante do n.º 1 do Artigo 63.º, a Nota Escrita
n.º 3 do Quadro constante do artigo 37.º, a Nota Escrita n.º 4 do Quadro constante do Artigo 40.º, a
Nota Escrita n.º 1 do Quadro constante do artigo 69.º, e ainda, o Quadro Anexo III do regulamento
do PDME. São, ainda, aditados ao regulamento do PDME, o artigo 94.º -A, a Nota escrita n.º 8 ao
Quadro constante do artigo 31.º e o Anexo IV, bem como, revogadas, as subalíneas iv) e vii) da
alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, as alíneas a), d), e) e g), todas do n.º 2 do artigo 4.º, a subalínea ii)
da alínea a), a subalínea vi) da alínea b) e alínea g), todas do n.º 1 do artigo 6.º, a alínea f) do
n.º 4 do artigo 8.º, o n.º 2 e o n.º 3 do artigo 27.º, o n.º 3 do artigo 39.º, o n.º 3 do artigo 47.º e os
artigos 77.º 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º
Mais torna público que, anexo a este Aviso e em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4
do supracitado artigo 191.º do RJIGT, se procede ainda, para efeitos de “Eficácia”, à publicação
da deliberação da Assembleia Municipal de Estarreja que aprovou a 2.ª Alteração ao PDME, da
Planta de Implantação (Folhas n.º 1, n.º 1C, n.º 1E, n.º 1F e n.º 1G), da Planta de Condicionantes
(Folhas n.º 2, n.º 2B, n.º 2C e n.º 2E) e da Planta dos Compromissos Urbanísticos (Folha n.º 5),
bem como, à republicação do respetivo Regulamento para entrada em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação no Diário da República.
Nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, a 2.ª Alteração ao PDME poderá
ser consultada no portal da internet do Município de Estarreja, no endereço http://www.cm-estarreja.
pt/instrumentos_de_gestao_territorial ou na Divisão de Gestão Urbanística e Territorial (DGUT).
3 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
Deliberação
2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME)
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos, Presidente da Assembleia Municipal de
Estarreja, certifica que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão ordinária, realizada a
30 de setembro de 2022 e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea r) do n.º 1 do
artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais — RJAL)
e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial — RJIGT, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual,
deliberou, por unanimidade, aprovar o Ponto 3.2 da Ordem de Trabalhos — Discussão e votação
“2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME)” em vigor, publicado no Diário da
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República, 2.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2014, através do Aviso n.º 8186/2014 e objeto de
uma 1.ª alteração publicada, através de Aviso n.º 14950/2018, no Diário da República, 2.ª série,
n.º 200, de 17 de outubro de 2018, bem como, sujeito a duas alterações por adaptação, publicadas
respetivamente, através do Aviso n.º 3905/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de
março de 2020 e da Declaração n.º 4/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de janeiro
de 2022.
Nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
a presente deliberação foi aprovada e assinada em minuta para produzir efeitos imediatos.
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente certidão.
3 de outubro de 2022. — A Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, Regina Ramos
Bastos, Dr.ª
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME)
Artigo 1.º
Objeto
Pelo presente se altera o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME), apro-
vado pela Assembleia Municipal de Estarreja realizada a 30 de maio de 2014 e publicado no Diário
da República, 2.ª série — n.º 133, de 14 de julho de 2014 através do Aviso n.º 8186/2014, sujeito
a alteração através do Aviso n.º 14950/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 200,
de 17 de outubro de 2018 e alterado, por adaptação, pela publicação do Aviso n.º 14950/2018 no
Diário da República, 2.ª série — n.º 3905, de 05 de março de 2020 e pela publicação da Declaração
n.º 4/2022, no Diário da República, 2.ª série — n.º 2 de 04 de janeiro de 2020.
Artigo 2.º
Alterações
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 18.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º,
27.º, 28.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 52.º, 55.º, 56.º,
57.º, 61.º, 62.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 97.º, 99.º, 100.º, 102.º, 103.º, 104.º, 107.º, o Quadro
constante do artigo 31.º e respetivas Notas Escritas n.º 1 e n.º 3, o Quadro constante do n.º 2 do
Artigo 52.º, o Quadro constante do n.º 1 do Artigo 63.º, a Nota Escrita n.º 3 do Quadro constante
do artigo 37.º, a Nota Escrita n.º 4 do Quadro constante do Artigo 40.º, a Nota Escrita n.º 1 do
Quadro constante do artigo 69.º, e ainda, o Quadro Anexo III do regulamento do PDME, passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto e Âmbito Territorial
O Plano Diretor Municipal de Estarreja, adiante designado por PDME, estabelece a estratégia
de desenvolvimento territorial municipal, bem como, as regras e orientações a que deverá obedecer
a ocupação, uso e transformação do solo para a área geográfica do município de Estarreja.
Artigo 2.º
[…]
1 — […];
2 — […];
a) […];
i) […];
ii) […];
iii) Reestruturar os sectores agrícolas e pecuários tradicionais com base no potencial de
extensão do Solo Rústico;
b) […];
i) […];
ii) […];
c) […];
i) […];
ii) […];

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