Aviso n.º 5067/2021

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pombal

Aviso n.º 5067/2021

Sumário: Regulamento do Programa «Jovem Autarca» do Município de Pombal.

Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público que o órgão Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, sob proposta do órgão Câmara Municipal, datada de 29 de janeiro de 2021, aprovou o Regulamento do Programa "Jovem Autarca" do Município de Pombal, cujo texto ora se publica.

1 de março de 2021.- O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.

Regulamento do Programa "Jovem Autarca" do Município de Pombal

Preâmbulo

(cf. Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo)

No âmbito das políticas gizadas pelo Município de Pombal, designadamente nos domínios da Juventude e da Educação (cf. alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), revela-se de toda a pertinência traçar novos trilhos, tendo como esteio objetivos educativos consistentes, capazes de dotar os jovens de novas competências, de os sensibilizar para as questões associadas ao poder local, de os incentivar a participar ativamente na sociedade e de potenciar a sua capacidade de argumentação.

O Programa "Jovem Autarca" surge nesta linha de entendimento, sendo um projeto amplamente discutido, quer no seio do Conselho Municipal da Juventude, quer no seio do Conselho Municipal da Educação, que tem como escopo fomentar comportamentos de cidadania ativa e governança partilhada, valorizando as opiniões e a tomada de decisão dos jovens e as suas perspetivas para o futuro.

Permitir aos jovens um nível de participação mais ativa nas políticas que norteiam o seu concelho, conferir-lhes a possibilidade de assumirem um papel de porta-voz desta franja populacional, de serem corresponsáveis pela gestão de um orçamento e de criarem sinergias para concretizar os projetos que idealizaram, constituirá, seguramente, um contributo fulcral para a formação de pessoas responsáveis, autónomas, solidárias, que conhecem e exercem os seus direitos e deveres em diálogo e no respeito pelos outros, com espírito democrático, pluralista, crítico e criativo, tendo como referência os valores dos direitos humanos.

A implementação de uma iniciativa desta natureza requer a criação de um instrumento regulador que vise disciplinar, quer a organização e funcionamentos do Programa, quer as relações da autarquia com os jovens e, bem assim, com outras entidades, designadamente com os estabelecimentos de ensino do concelho.

Aos municípios, enquanto entidades administrativas dotadas de autonomia normativa, cabe exercer a competência regulamentar que detêm, fundada na própria Constituição da República Portuguesa, bem como nas competências previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, de modo a dotar os respetivos órgãos e serviços de instrumentos disciplinadores das relações geradas no âmbito da prossecução das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.

Nota Justificativa

Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da implementação de um Programa desta índole, ainda que não sendo quantificáveis do ponto de vista estritamente financeiro, se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados.

Assim, tendo presente a já referida autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º, n.º 7 e 241.º), nas competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo (cf. artigo 98.º e seguintes), foi deliberado em reunião do órgão Câmara Municipal, realizada em 24 de abril de 2020, propor a elaboração do Regulamento do Programa "Jovem Autarca" do Município de Pombal, que foi sujeito a consulta pública, tendo sido aprovado pelo órgão Assembleia Municipal em 26 de fevereiro de 2021, e que se rege nos termos seguintes:

Regulamento do Programa "Jovem Autarca" do Município de Pombal

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2, ambas do artigo 25.º, e ainda das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei...

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