Aviso n.º 5027/2020

Data de publicação25 Março 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Borba

Aviso n.º 5027/2020

Sumário: Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Borba.

António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, que a Assembleia Municipal de Borba, em sessão ordinária realizada a 28 de fevereiro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 08 de janeiro de 2020, aprovou o "Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Borba" face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que o mesmo entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.

3 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes Anselmo.

Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Borba

Nota justificativa

As bibliotecas são, no contexto emergente da sociedade de informação e do conhecimento, importantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.

As necessidades de informação e de conhecimento e a proliferação dos diferentes suportes documentais levam as bibliotecas de hoje a grandes desafios e a atualizações constantes.

Assim, o Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Borba que aqui se apresenta, pretende, por um lado, responder às atuais necessidades de funcionamento deste equipamento cultural.

Por outro lado, a criação da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central (RIBAC), que surgiu do Acordo de Cooperação, firmado em 25 de julho de 2017, entre a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) e a Biblioteca Pública de Évora e que integra as Bibliotecas Municipais de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Viana do Alentejo, bem como o Município de Mora e a Biblioteca Pública de Évora e cujos objetivos são, designadamente, fomentar a cooperação e colaboração entre as Bibliotecas da RIBAC, permitindo a partilha de recursos e serviços entre estas bem como a prestação de serviços em rede a todos os utilizadores das Bibliotecas da RIBAC, fundamenta, igualmente, a elaboração deste Regulamento.

O presente projeto de regulamento será objeto de consulta pública após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Considerando que, ao abrigo das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a educação, o património, a cultura e a ciência são atribuições dos municípios, e no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Borba, em reunião de 08 de janeiro de 2020, e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, aprovaram o presente Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Borba.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define as condições de funcionamento e utilização da Biblioteca Municipal de Borba, doravante referida como Biblioteca Municipal de Borba.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Utilizador» pessoas singulares ou coletivas, inscrita ou não, numa das Bibliotecas pertencentes à RIBAC;

b) «Utilizador individual» pessoa singular, inscrita ou não, numa das Bibliotecas pertencentes à RIBAC;

c) «Utilizador coletivo» todas as entidades em nome coletivo, como Associações, Jardins de Infância, Escolas ou outras inscrita ou não numa das Bibliotecas pertencentes à RIBAC;

d) «Consulta presencial» a utilização dos recursos da Biblioteca nas suas instalações.

Artigo 3.º

Objetivos gerais

Constituem objetivos gerais da Biblioteca Municipal de Borba:

a) Difundir e facilitar o acesso à documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios do conhecimento, satisfazendo as necessidades de todos os cidadãos, contribuindo para o aumento dos níveis de literacia;

b) Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa, proporcionando o livre acesso à cultura e à informação, promovendo as literacias da informação através do uso das novas tecnologias de informação e comunicação;

c) Fomentar a diversidade cultural e a multiculturalidade;

d) Promover e fomentar o gosto pelo livro e pela leitura, facilitando o acesso da população à informação;

e) Criar e fortalecer os hábitos de leitura da comunidade, com especial incidência nas crianças desde a primeira infância e da família;

f) Criar condições para a fruição literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;

g) Apoiar e incentivar a educação individual, a autoformação e a educação formal a todos os níveis;

h) Ocupar os tempos livres e estimular o debate, a crítica e o convívio entre os autores (criadores) e o público em geral;

i) Promover, divulgar e preservar o património local, regional e nacional em todas as suas vertentes;

j) Respeitar os princípios do Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas.

Artigo 4.º

Valências

De acordo com as recomendações nacionais e internacionais, a Biblioteca Municipal de Borba dispõe, designadamente, dos seguintes espaços:

a) Receção e átrio;

b) Área de adultos;

c) Área Infantojuvenil;

d) Área polivalente;

e) Área Técnica e Administrativa;

f) Área de Depósito.

Artigo 5.º

Horário de funcionamento

1 - A Biblioteca Municipal de Borba funciona com o horário aprovado pela Câmara Municipal de Borba.

2 - O horário será afixado em local visível ao público.

Capítulo II

Utilizadores

Artigo 6.º

Condições de Inscrição

1 - A inscrição como utilizador é gratuita e pode ser efetuada nos balcões de atendimento da Biblioteca Municipal de Borba, ou através de outros meios que estas venham a disponibilizar (designadamente através de um pré-registo online).

2 - Para efetuar a inscrição como utilizador em nome individual é necessária a apresentação de um documento de identificação oficial e válido, designadamente, Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou Passaporte.

3 - Para efetuar a inscrição como utilizador em nome coletivo é necessário a apresentação de um documento de identificação oficial da instituição.

4 - No caso de utilizadores menores de 16 anos, a inscrição pode ser efetuada provisoriamente, tornando-se definitiva após a entrega do documento de autorização assinado pelo encarregado de educação ou tutor no prazo máximo de 90 dias, sob pena de suspensão da inscrição.

5 - O ato de inscrição obriga o Utilizador a aceitar as condições do presente Regulamento e a assumir a responsabilidade pela preservação dos documentos que lhe são emprestados e a sua devolução no prazo estipulado.

Artigo 7.º

Número de Utilizador

1 - Para os utilizadores em nome individual o cartão de cidadão ou o documento de identificação utilizado no ato de inscrição funcionará como número de identificação de leitor.

2 - Para os utilizadores coletivos o número de pessoa coletiva funcionará como número de identificação de leitor.

Artigo 8.º

Direitos dos utilizadores

1 - Constituem direitos do Utilizador da Biblioteca Municipal de Borba:

a) Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca;

b) Informar-se sobre a organização, serviços, recursos e atividades disponíveis;

c) Participar nas atividades de animação/promoção do livro, da leitura e de outras literacias;

d) Apresentar críticas, propostas e sugestões de...

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