Aviso n.º 4984/2021
Data de publicação | 18 Março 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alijó |
Aviso n.º 4984/2021
Sumário: Alteração ao artigo 26.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais do Município de Alijó.
Alteração ao artigo 26.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais do Município de Alijó
José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público que a Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração ao artigo 26.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais do Município de Alijó, dispensado de audiência dos interessados e de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, porque não se afetam de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos; pelo contrário, as alterações ora propostas contêm uma disciplina favorável ao interessado/destinatários, consagrando e densificando um regime jurídico favorável aos particulares, ao reforçar os casos de isenção no âmbito da atração e fixação de população e a promoção da reativação da economia.
Mais torna público que, a versão consolidada do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais do Município de Alijó, ficará disponível para consulta no sítio da internet do Município.
3 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Rodrigues Paredes.
Alteração ao artigo 26.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais do Município de Alijó
O Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais do Município de Alijó, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014, contém, no seu artigo 26.º (sob a epígrafe "Isenções ou reduções subjetivas"), a disciplina e regulamentação do regime de isenções e reduções de caráter subjetivo, aplicável às relações jurídico-tributárias geradoras de obrigação de liquidação e cobrança de taxas do Município de Alijó.
Volvidos sete anos sobre a data de entrada em vigor do Regulamento, verifica-se que a referida norma regulamentar carece de alguns ajustamentos e da introdução de alterações na sua redação.
Com efeito, a aplicação daquele instrumento regulamentar tem suscitado algumas dificuldades interpretativas, mormente no que concerne à delimitação do âmbito subjetivo de aplicação das isenções e/ou reduções de taxas municipais, aproveitando-se esta oportunidade para clarificar a redação de alguns nódulos hermenêuticamente mais dificultosos.
Ademais, importa introduzir algumas...
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