Aviso n.º 4935/2017

Data de publicação05 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Alvalade

Aviso n.º 4935/2017

No uso da competência subdelegada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, Dr. André Moz Caldas, através do Despacho n.º 41/2017, de 1 de fevereiro, torna-se público que:

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada de Portaria), e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 28 de novembro de 2016, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal, exclusivamente destinado à constituição de reservas de recrutamento, no âmbito do artigo 40.º do anexo da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) e após consulta à mesma. De acordo com o Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Alvalade.

4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além do conteúdo funcional de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:

4.1 - Descrição Sumária das funções:

4.1.1 - Assistente Operacional - 1 Posto de trabalho no Serviço de Educação e Desporto:

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

Participar com as/os educadores de infância no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

Receber e transmitir mensagens;

Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

Apoiar as crianças na alimentação e na higiene;

Apoiar durante do período letivo as crianças com necessidades educativas especiais.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro Orçamento de Estado para 2015, e prorrogada pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março Orçamento de Estado de 2016.

6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

6.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

7 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30 da LTFP e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da Freguesia de Alvalade, Rua...

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