Aviso n.º 4920/2021
Data de publicação | 17 Março 2021 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador |
Aviso n.º 4920/2021
Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento de bolsas de estudo para o ensino superior.
Consulta pública do Projeto do Regulamento de Bolsas de Estudo Para o Ensino Superior
Francisco Manuel Canudo Sena, Presidente da União de Freguesias de Moura e Santo Amador, torna público que de acordo com a deliberação da Junta da União de Freguesias de 17 de fevereiro de 2021, foi aprovado o projeto de Regulamento de Bolsas de Estudo Para o Ensino Superior, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso, nas instalações da União de Freguesias em Rua das Terçarias s/n, 7860-035, Moura, durante o período de expediente, e encontra-se disponível para consulta na página da internet ufmsa.pt.
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da União de Freguesias, para o endereço eletrónico expediente@ufmsa.pt, no prazo acima fixado.
3 de março de 2021. - O Presidente da União de Freguesia, Francisco Manuel Canudo Sena.
Regulamento de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Artigo 7.º, n.º 2 c) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c) Artigo 9.º, n.º 2 j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
d) Artigo 16.º, n.º 1 h), n.º 1 v) e xx) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
1 - O presente regulamento define os princípios e as condições de acesso à atribuição de bolsa de estudo a estudantes que frequentem ou ingressem em estabelecimentos de ensino superior, ou ensino superior politécnico público, devidamente homologado pelo Ministério competente para o efeito, bem como para mestrado.
2 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, atribuída por um período anual, sem prejuízo de renovação anual nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 3.º
1 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham os seguintes requisitos:
a) Tenham nacionalidade portuguesa ou residam legalmente em Portugal;
b) Tenham residência na área geográfica da União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Batista) e Santo Amador, desde há pelo menos um ano;
c) Não possuam habilitação equivalente àquela que pretendam adquirir;
d) Relativamente aos estudantes que já tenham frequência no ensino superior, que tenham tido aproveitamento escolar no último ano letivo, salvo se a anterior falta de aproveitamento tiver ocorrido por motivo de força maior, designadamente doença prolongada, desde que devidamente comprovada.
2 - Os benefícios previstos no presente regulamento são complementares e cumulativos com quaisquer outros, com exceção de acumulação com bolsa de estudo atribuída pela Câmara Municipal de Moura, não prejudicando os direitos e as obrigações estabelecidas por qualquer regime de ação social de que o candidato beneficie.
CAPÍTULO II
Procedimento da candidatura
Artigo 4.º
Abertura e publicitação do concurso
1 - As bolsas de estudo são atribuídas anualmente mediante concurso, iniciando-se o respetivo procedimento por despacho do Presidente da União de Freguesias de Moura e Santo Amador.
2 - No despacho referido no número anterior são fixados: o montante máximo a atribuir às bolsas de estudo, o número máximo de bolsas a atribuir pelo concurso e o prazo para entrega das candidaturas.
3 - A publicitação do concurso é efetuada através de edital a fixar nos lugares de estilo e no sítio eletrónico da União de Freguesias de Moura e Santo Amador, sem prejuízo do recurso a outras formas de divulgação, designadamente anúncios na imprensa local ou redes sociais.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - Tem...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO