Aviso n.º 4920/2021

Data de publicação17 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador

Aviso n.º 4920/2021

Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento de bolsas de estudo para o ensino superior.

Consulta pública do Projeto do Regulamento de Bolsas de Estudo Para o Ensino Superior

Francisco Manuel Canudo Sena, Presidente da União de Freguesias de Moura e Santo Amador, torna público que de acordo com a deliberação da Junta da União de Freguesias de 17 de fevereiro de 2021, foi aprovado o projeto de Regulamento de Bolsas de Estudo Para o Ensino Superior, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso, nas instalações da União de Freguesias em Rua das Terçarias s/n, 7860-035, Moura, durante o período de expediente, e encontra-se disponível para consulta na página da internet ufmsa.pt.

No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da União de Freguesias, para o endereço eletrónico expediente@ufmsa.pt, no prazo acima fixado.

3 de março de 2021. - O Presidente da União de Freguesia, Francisco Manuel Canudo Sena.

Regulamento de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Artigo 7.º, n.º 2 c) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

c) Artigo 9.º, n.º 2 j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

d) Artigo 16.º, n.º 1 h), n.º 1 v) e xx) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

1 - O presente regulamento define os princípios e as condições de acesso à atribuição de bolsa de estudo a estudantes que frequentem ou ingressem em estabelecimentos de ensino superior, ou ensino superior politécnico público, devidamente homologado pelo Ministério competente para o efeito, bem como para mestrado.

2 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, atribuída por um período anual, sem prejuízo de renovação anual nos termos previstos no presente regulamento.

Artigo 3.º

1 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham os seguintes requisitos:

a) Tenham nacionalidade portuguesa ou residam legalmente em Portugal;

b) Tenham residência na área geográfica da União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Batista) e Santo Amador, desde há pelo menos um ano;

c) Não possuam habilitação equivalente àquela que pretendam adquirir;

d) Relativamente aos estudantes que já tenham frequência no ensino superior, que tenham tido aproveitamento escolar no último ano letivo, salvo se a anterior falta de aproveitamento tiver ocorrido por motivo de força maior, designadamente doença prolongada, desde que devidamente comprovada.

2 - Os benefícios previstos no presente regulamento são complementares e cumulativos com quaisquer outros, com exceção de acumulação com bolsa de estudo atribuída pela Câmara Municipal de Moura, não prejudicando os direitos e as obrigações estabelecidas por qualquer regime de ação social de que o candidato beneficie.

CAPÍTULO II

Procedimento da candidatura

Artigo 4.º

Abertura e publicitação do concurso

1 - As bolsas de estudo são atribuídas anualmente mediante concurso, iniciando-se o respetivo procedimento por despacho do Presidente da União de Freguesias de Moura e Santo Amador.

2 - No despacho referido no número anterior são fixados: o montante máximo a atribuir às bolsas de estudo, o número máximo de bolsas a atribuir pelo concurso e o prazo para entrega das candidaturas.

3 - A publicitação do concurso é efetuada através de edital a fixar nos lugares de estilo e no sítio eletrónico da União de Freguesias de Moura e Santo Amador, sem prejuízo do recurso a outras formas de divulgação, designadamente anúncios na imprensa local ou redes sociais.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - Tem...

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