Aviso n.º 4914/2017

Data de publicação05 Maio 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oleiros

Aviso n.º 4914/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho, a termo resolutivo certo, conforme mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com os artigos 33.º e seguintes do mesmo diploma, torna-se público que por Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, no âmbito da sua competência atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 27 da LTFP, de 11 de abril de 2017 foi determinada a abertura dos procedimentos concursais para o recrutamento de vários trabalhadores, na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, previstos no Mapa de Pessoal do Município de Oleiros para 2017 e abaixo discriminados:

Referência A: 1 lugar de Técnico Superior, para exercer funções no Serviço de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal

Referência B: 2 lugares de Assistente Técnico para exercer funções no Serviço de Informática da Divisão Administrativa e Financeira;

Referência C: 1 lugar de Técnico de Informática-Adjunto para exercer funções no Serviço de Informática da Divisão Administrativa e Financeira;

Referência D: 1 lugar de Assistente Operacional para exercer funções no Serviço de Apoio e manutenção da Divisão Administrativa e Financeira;

Referência E: 1 lugar de Fiscal Municipal, para exercer funções no Serviço de Licenciamentos e Vistorias da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência F: 2 lugares de Técnico Superior para exercer funções no Serviço de Empreitadas e Aquisição de Bens e Serviços da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência G: 1 lugar de Assistente Técnico para exercer funções no Serviço de Ambiente, Recolha de Lixo e Reciclagem da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência H: 1 lugar de Assistente Operacional para exercer funções no Serviço de Água, Saneamento e Abastecimento da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência I: 1 lugar de Assistente Operacional para exercer funções no Serviço de Obras Municipais (Administração Direta) da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência J: 1 lugar de Assistente Operacional para exercer funções no Serviço de Obras Municipais (Administração Direta) da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência K: 1 lugar de Assistente Operacional para exercer funções no Serviço de Armazém, Oficina e Viaturas da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência L: 1 lugar de Técnico Superior, para exercer funções no Serviço de Ação Social da Divisão de Ação Social e Cultural;

Referência M: 1 lugar de Assistente Técnico para exercer funções no Serviço de Divulgação e Turismo da Divisão de Ação Social e Cultural;

Referência N: 2 lugares de Assistente Operacional para exercer funções nas Instalações Desportivas da Divisão de Ação Social e Cultural;

1 - Descrição sumária das funções:

1.1 - Funções gerais (conforme anexo do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP):

1.1.1 - Procedimentos de Referência A; F e L:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

1.1.2 - Procedimentos de Referência B; G e M: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

1.1.3 - Procedimentos de Referência D; H; I; J; K e N:

a) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico

c) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

1.1.4 - Procedimento de Referência C: De acordo com o estipulado no ponto 3.º da portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, "incumbe especificamente ao técnico de informática-adjunto realizar as tarefas genericamente cometidas aos técnicos de informática sob a supervisão destes ou de especialistas de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática."

1.1.5 - Procedimento de Referência E:

a) Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território;

b) Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

1.2 - Funções específicas do lugar a prover - Dentro das funções gerais acima indicadas e das áreas de habilitação e/ou formações específicas exigidas, bem como das orientações superiores, apoio à prossecução das atribuições dos diferentes serviços, de acordo com o estipulado no Regulamento de Organização dos Serviços do Município publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2011, nos artigos abaixo identificados:

a) Referência A...

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