Aviso n.º 4898/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire

Aviso n.º 4898/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior, para o GIP - Gabinete de Inserção Profissional da Câmara Municipal de Castro Daire.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho exarado no dia 30 de janeiro de 2019, na sequência da deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 24 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2019, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o GIP - Gabinete de Inserção Profissional da Câmara Municipal de Castro Daire.

2 - As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Legislação aplicável: LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro e Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019).

4 - Caraterização do posto de trabalho: as correspondentes à caraterização funcional da carreira geral de técnico superior constantes do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e ainda as funções inseridas nos domínios de atividade de gestão do GIP - Gabinete de Inserção Profissional, nomeadamente, acolhimento, informação e orientação profissional de jovens e adultos, visando a sua integração na vida ativa, apoiando-os na definição do percurso formativo e profissional; colocação de jovens e adultos e acompanhamento da sua inserção na vida ativa; apoio à frequência de estágios e cursos de formação profissional e promoção de outras formas de contacto com o mercado de trabalho; recolha e divulgação de ofertas de emprego e de formação profissional e promoção de contactos regulares com as empresas e outras entidades situadas no mundo do trabalho; conceber e desenvolver metodologias específicas de intervenção destinadas a candidatos a emprego, designadamente àqueles que pelas suas caraterísticas ou pelas exigências do mercado apresentam níveis mais elevados de dificuldade de inserção; divulgar medidas e programas de apoio ao fomento da iniciativa empresarial e à criação de emprego/empresa, ao cooperativismo e ao trabalho associado; promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego através da caraterização e apoio técnico, à procura e ao tratamento atempado e exaustivo da oferta; divulgar e apoiar na respetiva área geográfica a divulgação dos programas operacionais de emprego, formação profissional e reabilitação profissional; avaliar as caraterísticas e qualificações profissionais dos candidatos a emprego, informando-os sobre os meios de formação disponíveis e encaminhando-os, em caso de interesse, para os serviços competentes; acompanhar a integração e adaptação dos trabalhadores nos postos de trabalho em que foram colocados; organizar intervenções individuais e/ou em grupo no quadro da informação profissional, em função das características dos indivíduos; dinamizar processos de recrutamento e seleção, a pedido de entidades interessadas; colaborar em estudos de investigação, conceção, elaboração e avaliação de metodologias de intervenção nos domínios da informação profissional; desenvolver e acompanhar a prestação de serviços de informação às empresas nos domínios do recrutamento de trabalhadores; assegurar o controlo de apresentação periódica dos beneficiários do rendimento social de inserção da área geográfica abrangida.

5 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

5.1 - Em conformidade com o estipulado no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é feito por procedimento concursal ao qual podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

7 - Requisito habilitacional exigido: licenciatura em Gestão, sem possibilidade de...

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