Aviso n.º 4870/2017

Data de publicação04 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Silves

Aviso n.º 4870/2017

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de oito de fevereiro de dois mil e dezassete, e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de vinte de fevereiro de dois e dezassete se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série (parte H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Ref.ª A - 1 Técnico Superior de Psicologia na área de Educação, para a Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social;

Ref.ª B - 1 Assistente Técnico na área de atividade administrativa, para a Divisão Financeira, nomeadamente para a Tesouraria;

Ref.ª C - 6 Assistentes Operacionais, área de atividade de Auxiliar de Serviços Gerais para a Logística.

2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

4 - Validade: Os procedimentos concursais são válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos estatuídos nos n.os 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município.

6 - Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref.ª A - Contribuir, através da sua intervenção especializada, para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal; conceber e participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa que promovam o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar; intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e encarregados de educação em articulação com os recursos da comunidade; participar nos processos de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar, tendo em vista a elaboração de programas educativos individuais, e acompanhar a sua concretização; desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo; colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas educativas adequadas, designadamente a situação específica de alunos também escolarizados no estrangeiro ou cujos pais residam e trabalhem fora do País; participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação do pessoal docente e não docente; colaborar no estudo, conceção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo e acompanhar o desenvolvimento de projetos.

Ref.ª B - Efetuar atendimento ao público. Arrecadar receitas, cumprindo as disposições legais. Efetuar pagamentos das despesas verificada a existência das condições necessárias. Efetuar depósitos, levantamentos. Elaborar contas-correntes de tesouraria e mapas auxiliares quando necessários. Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria.

Ref.ª C - Proceder à preparação, montagem/desmontagem de estruturas e equipamentos utilizados nos eventos. Proceder à inventariação e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade. Efetuar trabalhos de reparação, manutenção e/ou conservação. Efetuar o transporte de material afeto às diversas unidades orgânicas.

7 - Nível habilitacional exigido:

Ref.ª A - Licenciatura em Psicologia na área de Educação, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Ref.ª B - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a línea b) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ref.ª C - Escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

8.1 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, e nos termos do Decreto-Lei n.º 254-A/2015 de 31 de dezembro, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

Ref.ª A - 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Técnico Superior - 1 201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

Ref.ª B - 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Técnica - 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

Ref.ª C - 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Operacional - 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1.1 - Requisitos Específicos:

Ref.ª A - Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP)...

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