Aviso n.º 484/2023

Data de publicação10 Janeiro 2023
Data15 Novembro 2022
Gazette Issue7
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 484/2023
Sumário: Delegação de competências da presidente nos vereadores despacho n.º 112/
2021 -2025, de 15 de novembro de 2022.
Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação
atual, torna -se público o Despacho n.º 112/2021 -2025 proferido, em 15 -11 -2022, pela Senhora
Presidente desta Câmara:
Despacho n.º 112/2021 -2025
Delegação e subdelegação de competências
A melhoria contínua dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Almada a todos aqueles
que habitam, trabalham e visitam a cidade importa um esforço quotidiano de promoção da eficiência
e eficácia na sua gestão, sobretudo em face de um quadro de complexidade organizacional asso-
ciada a múltiplas estruturas e Unidades Orgânicas.
Impõe -se assim o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de fluxos
de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão, reduzindo a cadeia de
decisão, com enfoque no princípio da colaboração entre a administração e os particulares.
Na prossecução de tal objetivo, emerge a figura de delegação de competências, que efeti-
vamente se afigura como um meio adequado para assegurar essa eficácia e eficiência, e que na
Câmara Municipal de Almada assume particular relevância em virtude da quantidade e extensão
dos assuntos que lhe são dirigidos.
Assim, em face do exposto, ao abrigo da parte final do artigo 34.º n.º 1, do artigo 36.º n.os 1 e
2, e artigo 38.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual (doravante abreviadamente designado por RJAL), em
articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e no âmbito da distribuição de Pelouros
constante do meu Despacho n.º 111/2021 -2025, de 15 de novembro de 2022, determino nos termos
a seguir enunciados:
I — Delegar e subdelegar, as minhas competências próprias e as competências que me foram
delegadas pela Câmara Municipal através da Proposta n.º 2022 -594, aprovada na reunião de Câmara
de 7 de novembro de 2022, e que abaixo se encontram descritas, nos Srs. Vereadores da Câmara
Municipal de Almada em exercício de funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, para
que as exerçam no âmbito e nos limites dos pelouros que lhes estão distribuídos e das atribuições
inerentes aos serviços municipais que, por força do supra aludido Despacho n.º 111/2021 -2025,
lhes estão afetos, com respeito pelas competências a mim reservadas:
1 — Em matéria de apresentação de propostas em reunião de Câmara e execução das suas
decisões, representação do Município e publicação de atos:
a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da
Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos respe-
tivos Serviços Municipais;
b) Responder, em tempo útil, aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia
Municipal;
c) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do Município, no âmbito dos
respetivos Serviços;
d) Executar as opções do Plano e Orçamento;
e) Apresentar propostas à Câmara Municipal no âmbito das matérias delegadas ou subdele-
gadas, designadamente no respeitante à decisão de recursos hierárquicos;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT