Aviso n.º 4838/2017

Data de publicação04 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Secretaria-Geral

Aviso n.º 4838/2017

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 24 de janeiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Economia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 9 de janeiro de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Direção de Serviços de Contratação Pública e Património (DSGRH) - Unidade Ministerial de Compras (UMC), da Secretaria-Geral da Economia, sita na Av. da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Proceder à tramitação de processos de contratação pública, ao abrigo de acordo quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap), bem como, de demais processos de contratação pública; apoiar na execução da política de compras públicas da eSPap, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos do Ministério, integrados no Sistema Nacional de Compras Públicas, racionalizando os processos e custos de aquisição; prestação de informação à eSPap.

6.1 - Requisitos preferenciais:

Ser detentor de experiência profissional comprovada na área da contratação pública; bons conhecimentos na utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública; bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Microsoft Word e Excel), bem como, elevados conhecimentos da legislação existente na área da contratação pública.

6.2 - Nível Habilitacional - Licenciatura, preferencialmente, em Direito, Economia e Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), mantidos em vigor por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017).

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

8.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Secretaria-Geral, http://www.sg.min-economia.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da...

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