Aviso n.º 4836/2023

Data de publicação07 Março 2023
Data19 Janeiro 2023
Número da edição47
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 47 7 de março de 2023 Pág. 329
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Aviso n.º 4836/2023
Sumário: Alteração do plano de pormenor do Parque Internacional de Escultura de Grândola.
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º e do
n.º 1 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Grândola,
em reunião ordinária realizada em 19 de janeiro de 2023, deliberou, por unanimidade aprovar, o início
de procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Parque Internacional de Escultura de Grân-
dola (PPPIEG), — publicado pelo Aviso n.º 7131/2013, de 8 de maio de 2013, no Diário da República,
2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013 — bem como, os respetivos termos de referência.
Deliberou, ainda, aprovar de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT, a proposta de minuta
de contrato para planeamento apresentada pela Pinheiro do Além -Tejo — Sociedade Agrícola e
Agro -Turismo, S. A., nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do RJIGT.
Foi aprovado o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão do procedimento de alteração do
PPPIEG, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, bem como a dispensa de avaliação ambien-
tal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 58/2011, de 4 de maio (RJAAPP).
Fixou -se, ainda, o prazo de 15 dia úteis, para a participação pública preventiva e simultanea mente para
a discussão pública da proposta de contrato para planeamento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76.º,
no n.º 3 do artigo 81.º e no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT. O referido prazo conta -se da data da publicação
do aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, apresentação de informações ou quais-
quer outras questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração.
A presente alteração tem como objetivo ajustar o PPPIEG à realidade jurídica da respetiva área
de intervenção, identificando o uso urbanístico a instalar para a concretização do programa nele
preconizado e dotando -o da flexibilidade necessária à viabilização da sua execução, potenciando
as qualidades ambientais intrínsecas ao território, através de ajustes na reorganização espacial e
na estratégia de ocupação da área de intervenção.
Mantém -se como objetivos específicos do referido PPPIEG:
a) Reordenar o território com vista à implantação de um empreendimento museológico e de
animação cultural;
b) Potenciar as atividades económicas e o desenvolvimento do turismo;
c) Garantir a compatibilização com a salvaguarda do ambiente e dos recursos naturais;
d) Atenuar os desequilíbrios territoriais e funcionais da região do Alentejo Litoral.
Constituem objetivos operativos e funcionais da presente alteração do PPPIEG:
a) Clarificação da vertente turística do projeto, designadamente por via da consagração de um
modelo de execução por via de empreendimento turístico na modalidade que, em face dos instru-
mentos de gestão territorial aplicáveis, melhor salvaguarda a ligação intrínseca entre a proposta
ocupacional e a afetação cultural da área de intervenção do PPPIEG;
b) Introdução da possibilidade de adaptação da localização dos ateliês/estúdios em sede de
projeto.
O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município:
(www.cm-grandola.pt/balcao-virtual/gestao-de-territorio/planeamento)
ou nas instalações da Divisão de Planeamento e Projeto da Câmara Municipal de Grândola, todos
os dias úteis das 16:00 às 17:00 horas, mediante marcação prévia.

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