Aviso n.º 4765/2019

Data de publicação20 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)

Aviso n.º 4765/2019

Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:

Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2019, foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Instituições Desportivas e Atletas Individuais Município de Lagoa - Açores, o qual se publica na íntegra.

28 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Instituições Desportivas e Atletas Individuais Município de Lagoa - Açores

A Autarquia de Lagoa - Açores pretende promover organizadamente o apoio às atividades desportivas no Concelho, pelo que sentiu a necessidade de criar um novo Regulamento Municipal, dedicado exclusivamente a esta área e por se considerar que, o Regulamento atualmente em vigor - Regulamento Municipal para a Concessão de Subsídios, publicado no Diário da República, sob o aviso n.º 2609/2010, de 14 de dezembro, onde estavam integrados os apoios a atribuir às atividades desportivas e por considerar-se que já não se encontra adequado às realidades, às necessidades, às atividades e dinâmica que se tem vindo a sentir no Município de Lagoa - Açores, na área do Desporto.

Assim e no âmbito das atribuições legais das Autarquias Locais, nomeadamente na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é atribuição dos Municípios, o dever de prosseguir, em articulação com as freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações respetivas. Entre essas atribuições constam, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei, os tempos livres, o desporto e a saúde.

São competências das Câmaras Municipais apoiar as atividades de natureza desportiva, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Nestes termos, o presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, na sua atual redação.

Nestes termos, apresentamos a proposta que se segue:

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Instituições Desportivas e Atletas Individuais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas orientadoras da atribuição de apoio a clubes para o desenvolvimento de atividades desportivas de treino e competição de carácter regular, a atletas individuais e a atividades de desporto adaptado visando o desenvolvimento do processo de treino ou preparação.

2 - Tendo em conta o estabelecido no artigo 86.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, os apoios referidos no número anterior são concedidos mediante a celebração de contratos-programa.

3 - Para efeitos de concretização do quadro de apoio a que se refere o presente Regulamento, a Câmara Municipal de Lagoa - Açores, procede à inscrição anual das dotações específicas para o efeito, nos seus documentos de gestão previsional. Consequentemente, a Câmara Municipal, anualmente, aprovará um documento interno com os critérios de apoio associativismo desportivo, caso seja necessário.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - São objetivos do presente regime de atribuição de apoios a instituições desportivas e atletas individuais:

a) Promover a formação desportiva dos cidadãos do concelho, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades e apoiando equitativamente a iniciativa desportiva dos clubes;

b) Promover a formação desportiva, democratizando o acesso desde a idade pré-escolar e com igual oportunidade a partir de qualquer ponto do concelho;

c) Dinamizar a participação desportiva dos clubes, coletividades, instituições e grupos de cidadãos, através do apoio ativo do Município;

d) Facilitar o acesso e participação de equipas, atletas nas competições de âmbito local, regional, nacional e internacional;

e) Apoiar a diversidade da oferta desportiva do concelho;

f) Contribuir para a criação de condições de estabilidade financeira e de programação sustentada de atividades, às entidades que promovem o desporto no concelho;

g) Institucionalizar um sistema de apoio progressivo à prática desportiva em função de critérios universais objetiváveis e de mérito acordado em contratos-programa;

h) Estimular a obtenção de receitas próprias por parte das entidades desportivas;

i) Contribuir para que a atividade desportiva no concelho se paute por regras de responsabilização, habilitação técnica e de planos de formação nos projetos desportivos a apoiar;

j) Contribuir para que a atividade desportiva prossiga objetivos essenciais de educação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade coletiva.

2 - Constitui ainda objetivo do regime de apoios, promover as boas práticas desportivas, discriminando positivamente aspetos como a atividade dos escalões de formação, o fair-play e recusa da violência.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Lagoa, as entidades que, tendo sede ou não no Concelho de Lagoa - Açores, se enquadrem numa das seguintes categorias:

a) As associações de praticantes ou de clubes desportivos filiadas nas federações que detenham estatuto de utilidade pública desportiva;

b) Os clubes desportivos e os clubes de praticantes, independentemente da associação ou federação em que estejam inscritos;

c) As associações desportivas de modalidade ou de desportos e associações promotoras de desporto;

d) As sociedades desportivas e entidades privadas prestadoras de serviços desportivos;

e) As entidades cuja atividade e ou projeto específico seja relevante para o Município;

f) Os atletas e outras entidades promotoras de desporto.

2 - Consideram-se entidades desportivas, designadamente, as associações desportivas, os clubes desportivos, os clubes de praticantes e outras entidades públicas ou privadas que desenvolvam atividades no espaço geográfico do município nas áreas do desporto e da atividade física e colaborem com a CML na promoção e generalização da atividade física desportiva concelhia.

3 - Salvo nos casos previstos na lei e do previsto no ponto 4 infra, os clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem, nesse âmbito, beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento.

4 - Os clubes de natureza profissional podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento desde que os mesmos sejam afetos, integral e exclusivamente, à atividade desportiva dos seus escalões amadores de formação, do mesmo não ocorra a utilização de qualquer atleta profissional e cumpram com os demais critérios legais aplicáveis, nomeadamente o disposto na Lei n.º 21/2015/A, de 3 de setembro.

Artigo 5.º

Tipologia dos apoios

1 - Os apoios a conceder pelo Município à atividade desportiva podem ser, nomeadamente:

a) Financeiros - em forma de subsídio não reembolsável;

b) Não Financeiros - com a cedência, gratuita, precária e temporária - à exceção dos materiais de construção civil -, de, nomeadamente, materiais, equipamentos, instalações e serviços e outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.

2 - A atribuição de apoios financeiros fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nos documentos de gestão previsional da Câmara Municipal de Lagoa (adiante designada por CML) e não pode ser cumulado com qualquer outro para o mesmo fim.

3 - A atribuição de apoios não financeiros é feita nos termos do artigo 6.º seguinte.

4 - A CML pode ainda apoiar as entidades desportivas através de assunção de encargos perante terceiros, nomeadamente alugueres, serviços, taxas ou outros custos desde que diretamente associados ao licenciamento das atividades desenvolvidas por essas entidades objeto do apoio.

5 - O apoio não...

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