Aviso n.º 4759/2023

Data de publicação07 Março 2023
Número da edição47
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 47 7 de março de 2023 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 4759/2023
Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato
(RC) na categoria de Praças.
Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC)
na categoria de Praças
Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de
setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do
Serviço Militar, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 52/2009, de 2 de março e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março, torna -se
público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de 100 vagas, o
concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), classe de Serviço Naval
(SN), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato
(RC), na categoria de Praças(1).
O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos
do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de
vagas para admissão, para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato
(RC) durante o ano de 2023, para a classe de Serviço Naval (SN), nas seguintes subclasses:
a) Comunicações (SNC);
b) Eletromecânicos (SNEM);
c) Manobras (SNM);
d) Operações (SNOP);
e) Técnicos de Armamento (SNTA).
1 — São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
c) Possuir aptidão psicofísica adequada;
d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
e) Ter a situação militar regularizada;
f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, cer-
tificada pelo Ministério da Educação;
g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data -limite para a formalização da candidatura;
h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar
eventualmente prestado.
2 — São condições especiais de admissão:
a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo
com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em
vigor até ao final do corrente concurso, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior
da Armada n.º 39/19, de 11 de setembro, no aplicável, disponível no portal do recrutamento, em
http://recrutamento.marinha.pt;

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