Aviso n.º 4693/2017
Data de publicação | 02 Maio 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras |
Aviso n.º 4693/2017
1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por despacho de 27 de março de 2017, da Diretora Nacional do SEF, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso, para admissão de 6 estagiários, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho na categoria de especialista de informática, do grau 1 nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes áreas:
Ref.ª A - Analista/Programador - 3 postos de trabalho;
Ref.ª B - Administrador de Redes e Segurança Informática - 2 postos de trabalho;
Ref.ª C - Administrador de Base de Dados - 1 posto de trabalho.
2 - Efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) declarou aquela entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Foi ainda executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se verificado não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
4 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Avenida do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf n.º 1, 2734-506 Barcarena, Oeiras.
7 - Caracterização geral dos postos de trabalho: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, tal como descritas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março e na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.
8 - As tarefas a realizar nos postos de trabalho compreendem:
Ref.ª A:
a) Desenvolver, implementar e testar soluções, aplicações ou componentes de software que melhor respondam aos objetivos do projeto e às necessidades do utilizador;
b) Analisar o problema a resolver, em conjunto com outros técnicos, com o chefe de projeto e com os utilizadores finais, com o objetivo de definir qual a solução técnica mais adequada;
c) Elaborar o plano/mapa de requisitos do sistema (funcionais e não funcionais);
d) Conceber e analisar esquemas detalhados ou diagramas de forma a descrever as operações lógicas para o desenvolvimento da aplicação;
e) Participar na fase de teste das aplicações, verificando se estes correspondem aos fins preestabelecidos ou se requerem modificação;
f) Analisar o problema a resolver, em conjunto com outros técnicos e com os utilizadores finais, com o objetivo de definir qual a solução técnica mais adequada;
g) Executar ou supervisionar a manutenção das aplicações existentes para incrementar a eficácia operacional ou adaptá-las a novos requisitos;
h) Desenvolver e aplicar modelos de análise de acordo com os requisitos definidos e de forma a resolver os constrangimentos do sistema;
i) Supervisionar ou executar o desenvolvimento de aplicações tendo em consideração a capacidade de armazenamento, a velocidade do computador e a utilidade dos dados de output pretendida;
j) Dar assistência à equipa e aos utilizadores na resolução de problemas técnicos;
k) Elaborar o manual de exploração/utilização do programa para uma correta utilização pelos utilizadores;
l) Implementar nos Sistemas de Informação desenvolvidos métodos expeditos de diagnóstico de erros que possam ser usados por outros técnicos;
m) Implementar ou adaptar os Sistemas de Informação desenvolvidos para não necessitarem de gestão manual diária, como sejam interfaces para a gestão de utilizadores e acessos.
Ref.ª B:
a) Conceber, desenvolver, implementar e manter o funcionamento o funcionamento de redes e comunicações e sistemas de segurança procurando otimizar o seu desempenho garantindo a integridade, coerência e segurança dos sistemas e dos dados da organização ou dos serviços;
b) Definir a solução tecnológica de redes e comunicações e sistemas de segurança mais adequada;
c) Definir a arquitetura da rede e sistemas de segurança e desenvolver a sua aplicação;
d) Desenvolver modelos e procedimentos de gestão da rede e sistemas de segurança que garantam a segurança, coerência e a integridade dos sistemas, serviços e dados, bem como a otimização da rede e comunicações;
e) Gerir e controlar o funcionamento da rede, sistemas de segurança, serviços e sistemas informáticos de suporte nas suas várias fases (desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização);
f) Elaborar documentação técnica sobre o desenvolvimento, gestão, manutenção e utilização dos serviços e infraestruturas das redes e sistemas de segurança;
g) Participar, promover e realizar ações de...
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