Aviso n.º 4680-A/2017

Data de publicação28 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Aviso n.º 4680-A/2017

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do deliberado, em 09-03-2017, pela Câmara Municipal de Almada e dos despachos que proferi em 30-03, 04 e 17-04-2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimentos Concursais Comuns para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional e o desenvolvimento, das atividades correspondentes ao conteúdo funcional, descrito no anexo e conforme n.os 1 e 2 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20-06.

Departamento de Rede Viária, Manutenção, Logística e Transportes

Divisão de Infraestruturas Viárias e Iluminação Pública

Procedimento LA - Dois (2) para Calcetaria

Divisão de Manutenção e Logística

Procedimento LC - Dois (2) para Carpintaria de Limpos

Procedimento LB - Um (1) para Pintura

Departamento de Salubridade e Espaços Verdes

Divisão de Salubridade

Procedimento LG - Três (3) para Condutores de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.

2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20-06 (LTFP); Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31-07; Portaria n.º 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06-04, e Portaria n.º 48/2014 de 26-02.

3 - Os(As) trabalhadores(as) recrutados(as) serão posicionados(as) na primeira posição remuneratória da respetiva categoria ou na correspondente à do posicionamento do(a) candidato(a) na categoria de origem, quando dela seja titular no âmbito de uma relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31-12.

4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.

5 - Descrição das funções e atividades a executar:

Procedimento LA - Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), pavimentos em calçada e mobiliário urbano; Proceder ao revestimento e reparação de pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um "martelo de passeio" (calceteira) ou camartelo; Preparação da caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades), utilizando para este efeito um T ou uma mangueira de água; Preparação do leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; Providenciar a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa a vir a acumular, e assenta junto aos lancis a "fiada da água"; Encastrar na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe (calhamentos) e percuti-las até se "negarem" ou se estabilizarem adequadamente; Predispor nas calçadas os elementos constituintes em fiadas -mestras, configurando ângulos retos; Preenchimento com blocos pela forma usual; Refechar as juntas com areia, caliça ou outro material; Talhar as pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; adaptar as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes;

Procedimento LB - Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; Preparar superfície a recobrir e remover, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; Limpar ou lavar a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem, seguidas de inspeção -geral; Selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, agua, cola ou outros elementos; Ensaiar e afinar o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras caraterísticas que pretenda; Aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar; Betumar orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um ferro apropriado; Emaçar as superfícies com betumadeiras; Lixar, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas;

Procedimento LC - executar trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola e câmbala, através dos moldes que lhe são apresentados; analisar o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, riscar a madeira de acordo com as medidas; serrar e topiar as peças desengrossando-as, lixar e colar material, ajustando as peças...

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