Aviso n.º 4666/2018

Data de publicação09 Abril 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoÁrea Metropolitana do Porto

Aviso n.º 4666/2018

Torna-se público que o Conselho Metropolitano do Porto deliberou, na sua reunião de 2 de março de 2018, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento do Concurso METROLAB AMP, nos termos do estatuído no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.

O texto está disponível para ser consultado na Divisão de Gestão de Fundos Comunitários, durante as horas normais de expediente (das 09.30H às 13.00 e das 14.00H às 17.00H), e no Portal da AMP, em www.amp.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, para a morada: Av. dos Aliados, 236, 1.º, 4000-065 Porto, através do fax 22 204 40 99, ou, ainda, através do e-mail amp@amp.pt.

9 de março de 2018. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana, Eng. Mário Rui Soares.

Projeto de Regulamento do Concurso METROLAB AMP

Nota justificativa

1 - Considerando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, entre outros, aprova o estatuto das entidades intermunicipais e estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as entidades intermunicipais, prevê, no seu artigo 67.º do Anexo I, que as atribuições das áreas metropolitanas, são, nomeadamente, "promover o planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido";

2 - Considerando que os Objetivos Específicos da Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial (EIDT) "AMP2020" se centram, designadamente, nas seguintes vertentes: (i) Mais investigação, inovação e internacionalização; (ii) Reforçar a oferta de serviços públicos locais digitais para uma Administração Autárquica mais competitiva, transparente, eficiente e com capacidade de inovação local; (iii) Promover a utilização de soluções avançadas de TIC nos setores relevantes para o desenvolvimento e coesão territorial; (iv) Otimizar, qualificar e articular "espaços", físicos e virtuais, para o conhecimento, inovação e empreendedorismo, reforçando os processos suportados em redes multiescalares; (v) Adotar políticas de compras públicas geradoras de inovação que ofereçam às micro e pequenas empresas oportunidades para testar produtos, serviços e novas soluções com potencial no mercado nacional ou internacional.

3 - Considerando que o Plano de Ação "AMP 2020" tem por objetivo operacionalizar e executar a estratégia definida para o território da AMP no horizonte 2020 contemplando, nomeadamente no seu Eixo 1. Conhecer, empreender e internacionalizar, um conjunto de ações que visam conceber, prototipar e testar novas soluções destinadas a valorizar esses relacionamentos, de forma sustentada e mutuamente vantajosa e que, neste âmbito, devem-se também dinamizar e apoiar modelos de "open data" e "open source".

4 - Considerando que o projeto "AMP Urbinov - Inovação Urbana Aberta na Área Metropolitana do Porto", aprovado no âmbito do Norte 2020 - Sistema de Apoio às Ações...

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