Aviso n.º 4638/2019
Data de publicação | 19 Março 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Lagoa (Açores) |
Aviso n.º 4638/2019
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2019, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação dos Centros urbanos no Concelho de Lagoa - Açores, o qual se publica na integra.
28 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação dos Centros Urbanos no Concelho de Lagoa - Açores
Preâmbulo
A reabilitação urbana deve contribuir, de forma articulada, para a prossecução dos seguintes objetivos: Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados; Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação; Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados; Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural; Afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana; Modernizar as infraestruturas urbanas; Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos; Fomentar a revitalização urbana, orientada por objetivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as ações de natureza material são concebidas de forma integrada e ativamente combinadas na sua execução com intervenções de natureza social e económica; Assegurar a integração funcional e a diversidade económica e sociocultural nos tecidos urbanos existentes; Requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva; Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, promovendo a inclusão social e a coesão territorial; Assegurar a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas; Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna; Recuperar espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas; Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação; Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada; Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados, como se pode ler no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.
Compete ao Município assumir o papel de promoção da reabilitação urbana, assegurando no quadro dos regimes jurídicos aplicáveis, a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam.
É função da Câmara Municipal de Lagoa - Açores definir e desenvolver uma estratégia de Desenvolvimento Local, sendo necessário valorizar o Património Edificado, no âmbito da sua reabilitação, utilização e manutenção e atendendo à necessidade de reconstruir espaços de modo a permitir o realojamento e a...
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