Aviso n.º 4636/2018

Data de publicação06 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Porto Moniz

Aviso n.º 4636/2018

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 19/03/2018, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 20/02/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, desta Junta de Freguesia, da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Ciências da Cultura, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Junta de Freguesia e, também a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ao e-mail enviado para o efeito, em razão de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.».

4 - Local de trabalho: área da Freguesia de Porto Moniz.

5 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

6 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - «Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.»

6.1 - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competência: Procede à organização dos espaços/equipamentos culturais, no sentido de promover a cultura junto da população. Cria programas de caráter cultural e educacional; Produção de cursos livres, conferências, exposições e oficinas criativas; Gestão e criação de programas culturais; Novas ações de promoção da freguesia; Levantamento e divulgação do património da freguesia; Efetua Trabalhos administrativos, atendimento ao público, dados estatísticos, apoio ao executivo, etc.

6.2 - Constituição do júri:

Presidente: Vânia Jesus Câmara Quinta, Técnica Superior pertencente ao Mapa de Pessoal da Câmara de Porto Moniz;

Vogais Efetivos: Vítor Hugo Fernandes de Freitas, Técnico Superior pertencente ao Mapa de Pessoal da Câmara de Porto Moniz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Mónica Fátima Furriel de Sousa, Técnica Superior pertencente ao Mapa de Pessoal da Câmara de Porto Moniz;

Vogais Suplentes: José Manuel Conceição Gouveia, Chefe de Divisão Financeira pertencente ao Mapa de Pessoal da Câmara de Porto Moniz e Maribel Rute Santos de Sousa Caldeira, Técnica Superior pertencente ao Mapa de Pessoal da Câmara de Porto Moniz.

7 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos.

8 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e na alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No entanto em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, o Órgão Executivo autorizou, ao abrigo do disposto no n.º 4 do referido artigo 30.º da LTFP que, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, possa proceder-se ao...

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