Aviso n.º 4632/2018

Data de publicação06 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Lamas e Cercal

Aviso n.º 4632/2018

Consulta Pública - Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade

Amélia Margarida Rogério da Silva, Presidente da União das Freguesias de Lamas e Cercal:

Torna público, nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade, aprovado na reunião ordinária do executivo, realizada no dia 05 de março de 2018, cujo texto integral a seguir se publica.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade, na sede da Junta de Freguesia, na E.N. 115-1, n.º 27, Chão do Sapo ou na sua delegação no Largo do Rossio, no Cercal e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas à Presidente da Junta, e remetidas pelo correio ou entregues nas moradas acima referenciadas, durante o horário normal de funcionamento.

8 de março de 2018. - A Presidente da Junta, Amélia Margarida Rogério da Silva.

Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade

Nota Justificativa

Considerando que a franca diminuição da natalidade é preocupante na União das Freguesias de Lamas e Cercal, considerando também que o envelhecimento e decréscimo populacional, têm originado consequências negativas a nível social e económico, a Junta de Freguesia de Lamas e Cercal pretende promover políticas de ação e de desenvolvimento social que visam melhorar a qualidade de vida dos seus fregueses, e pretende agora aplicar medidas específicas que visam criar maior atratividade e melhoria das condições de vida das famílias residentes adotando medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia. O presente projeto de Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Assim sendo, a União das Freguesias de Lamas e Cercal submete à aprovação da Assembleia de Freguesia a presente Proposta de Regulamento

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na Freguesia de Lamas e Cercal.

2 - O incentivo à natalidade efetua-se...

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