Aviso n.º 462/2017

Data de publicação10 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alpiarça

Aviso n.º 462/2017

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por proposta do Senhor Vereador do Pelouro de Recursos Humanos desta Câmara Municipal aprovada em reunião de Câmara Municipal realizada em 16 de setembro de 2016 e de Assembleia Municipal realizada em 30 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal de recrutamento para o ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alpiarça, nos termos seguintes:

1 - Identificação dos Postos de Trabalho:

Ref. A: 1 Técnico Superior (Proteção Civil), carreira e categoria de Técnico Superior;

Ref. B: 1 Técnico Superior (Museologia), carreira e categoria de Técnico Superior.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP.

3 - Validade: O procedimento é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alpiarça.

5 - Caraterização dos Postos de Trabalho em conformidade com o estabelecido no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Alpiarça:

REF. A: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

REF. B: Inventariar e propor ações de recuperação, conservação e promoção do património cultural e histórico do Concelho; Estabelecer ligações com os organismos do Estado com competências nas áreas da defesa e da conservação do património histórico-cultural com vista ao estabelecimento de políticas para o seu desenvolvimento; Promover e realizar ações que permitam aprofundar e divulgar, sob diversas formas, aspetos socioculturais e históricos do Município; Identificar, registar, catalogar e classificar obras de arte, documentos, facultando o acesso público aos bens culturais do Município, nas condições definidas pela Câmara Municipal de Alpiarça; Conservar as peças existentes na Casa dos Patudos - Museu de Alpiarça; Propor normas de organização e funcionamento do Museu.

6 - Âmbito de Recrutamento:

6.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode, de acordo com deliberação da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2016, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Em conformidade com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela portaria.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do...

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