Aviso n.º 4614/2017
Data de publicação | 28 Abril 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa |
Aviso n.º 4614/2017
Nos termos da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4, e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro para este efeito, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para 6 (seis) contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira de assistente operacional de grau 1, para pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar o serviço de limpeza.
1 - Tipo de oferta:
N.º de Trabalhadores - 6 contratos de 3,5 horas/dia.
Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa.
Função: Prestação de serviço/Tarefas de limpeza para apoio a alunos com Necessidades Educativas Especiais.
Horário semanal: 17,50 horas/semana por trabalhador.
Remuneração Ilíquida: 3,67 Euros/hora + subsídio de refeição (4,52 euros/dia).
Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.
Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa (www.aeddinis.pt) ou nos serviços de Administração Escolar da Escola Secundária D. Dinis, Lisboa, dentro do horário normal de expediente.
Duração do Contrato: até 23 de junho de 2017
Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
2 - Critérios de Seleção:
a) Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada;
b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;
c) Qualificação profissional/formação.
3 - Método de Seleção:
Considerando a urgência do recrutamento será utilizado apenas um método de seleção obrigatória - avaliação curricular (AC) de acordo com o previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterado pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril e nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
4 - Composição do Júri:
Presidente - Dulce Helena Jesus Monteiro
Vogal - Maria Isabel...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO