Aviso n.º 4610/2021

Data de publicação12 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pinhel

Aviso n.º 4610/2021

Sumário: Programa Extraordinário de Apoio à Economia Local.

Programa Extraordinário de Apoio à Economia Local

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que;

Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, na Sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 16 de fevereiro de 2021, foi aprovado o Programa Extraordinário de Apoio à Economia Local.

Nota Justificativa

Desde o início do ano de 2020 que o mundo se encontra numa situação de verdadeira excecionalidade e emergência de saúde pública.

Quando nos primeiros dias do ano de 2020 o vírus proveniente de Wuhan, na China, chegou à Europa, poucos seriam capazes de antever uma situação com uma magnitude como aquela que desde essa altura todo o mundo se encontra a passar.

Os dados mais recentes apontam para que em todo o mundo mais 106 milhões de pessoas já tenham sido infetadas com o novo Coronavírus e para cerca de 2 milhões e meio de pessoas essa doença tenha sido fatal.

Só em Portugal cerca de 800 mil pessoas já testam positivo para a COVID 19, estando a doença causada por este vírus associada à morte de mais de 14.000 pessoas.

Por forma a controlar a propagação do vírus e a conter as cadeias que permitem a sua transmissão, Portugal iniciou em 13 de março do ano transato, um período de confinamento, com redução muito significativa da atividade económica e tem vindo desde então a ajustar as medidas de controlo da pandemia à situação epidemiológica do país.

Desde março de 2020, foram aprovados diversos estados de emergência, de calamidade e de alerta e o país viveu sempre com medidas restritivas de direitos e liberdades, nomeadamente, com medidas limitadoras do direito de circulação e das liberdades económicas.

Assim, e em consequência, o Governo ordenou o encerramento temporário de instalações e estabelecimentos de atividades recreativas, de lazer e diversão, de atividades culturais e artísticas, de atividades desportivas, de atividades em espaços abertos, de espaços de jogos e apostas, de atividades de restauração e termas e spas ou estabelecimentos afins; De igual forma, o Governo suspendeu temporariamente as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizassem bens de primeira necessidade, ou outros bens considerados essenciais;

Também suspendeu temporariamente o Governo, as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestassem serviços considerados essenciais.

Entretanto, muitas dessas instalações e atividades foram autorizadas a reabrir e a funcionar, mas frequentemente com limitações, designadamente a nível de espaço, lotação e horário.

A verdade é que desde essa altura a atividade económica do país não regressou à normalidade, e a situação das empresas ficou gravemente comprometida pelos períodos de restrições ao funcionamento, tendo esta situação sofrido uma severa agudização a partir do dia 15 de janeiro do ano em curso com a determinação do novo confinamento, com consequente encerramento de muitos estabelecimentos e no dia 22 do mesmo mês com a determinação do encerramento do ensino presencial.

Pinhel tem estado desde outubro, praticamente sempre, entre os Concelhos considerados de risco extremamente elevado de transmissão da COVID-19, tendo sofrido por consequência as limitações de circulação na via pública e de exercício da atividade económica mais exigentes.

Esta pandemia provocou uma crise económica sem precedentes à escala mundial, colocando em crise a sobrevivência de muitas empresas e postos de trabalho.

Realidade que se verifica também na Europa, e nomeadamente em Portugal, onde as previsões apontam para um decréscimo do PIB nacional superior a 8 %, no ano de 2020.

Esta crise sente-se de uma forma muito particular nos territórios de baixa densidade, como é o caso do concelho de Pinhel, onde a atividade económica tem fragilidades superiores à atividade desenvolvida no resto do país, com menos dinâmica e com um tecido empresarial de menor dimensão e menos robusto.

O Governo promoveu ao longo do ano de 2020 um pacote de medidas de apoio aos agentes económicos de forma a mitigar os efeitos negativos da paragem abrupta da economia.

Concomitantemente, o Município de Pinhel, adotou, durante o primeiro semestre de 2020, um conjunto de medidas relacionadas: com a redução dos custos da água e da tarifa de saneamento e resíduos sólidos para famílias e empresas que tivessem sofrido redução de rendimentos, com o alargamento dos prazos de pagamento dos serviços prestados pela autarquia, tendo ainda determinado a isenção das taxas devidas pela ocupação da via pública para as esplanadas, entre outras.

Não obstante, o prolongar da pandemia agudizou a crise, designadamente a nível do comércio, da restauração, do alojamento e pequenos serviços, e em particular sobre aquelas empresas que mais têm sofrido com as medidas de confinamento impostas pelo Governo.

Neste momento, está em causa a sobrevivência de muitas empresas e muitos postos de trabalho, não se ignorando que a maioria do tecido empresarial instalado no concelho de Pinhel, é composto por micro e pequenas empresas e ainda empresários em nome individual.

Consequentemente, pretende a Câmara Municipal de Pinhel através do presente documento denominado "Programa Extraordinário de Apoio à Economia Local", submetido à Assembleia Municipal pelo Executivo Municipal na sua reunião realizada em 16 de fevereiro e aprovado na reunião ordinária do Órgão Deliberativo na reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, disponibilizar a concessão a micro e pequenas...

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