Aviso n.º 4610/2018

Data de publicação06 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto

Aviso n.º 4610/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP) e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante Portaria), torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 16/03/2017, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do plasmado no n.º 1 do artigo 33.º da LTFP, e em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal de 8 de março de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendente ao recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Engenharia civil), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal para o ano de 2018, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos:

2 - Fundamentação:

2.1 - Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta n.º 30/2018 subscrita pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 8 de março de 2018;

2.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.

3 - Reserva de recrutamento:

3.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril (doravante Portaria), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia;

3.2 - Nos termos da informação prestada pela DSRGM, em 6.03.2018, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de técnico Superior (área de Engenharia civil), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício de funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na área de Engenharia Civil, necessárias ao serviço em que está integrado e outros.

5 - Local de trabalho: Circunscrição territorial do Concelho de Mondim de Basto.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à segunda, nos restantes casos.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - De acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e conforme deliberação do Órgão Executivo Municipal, mencionada em 1 supra, podem candidatar -se, a este procedimento, trabalhadores com vínculo de emprego...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT