Aviso n.º 4554/2024
Data de publicação | 29 Fevereiro 2024 |
Data | 30 Janeiro 2024 |
Número da edição | 43 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Almeida |
N.º 43 29 de fevereiro de 2024 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIDA
Aviso n.º 4554/2024
Sumário: Consulta pública — projeto do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de
Polícia.
Consulta pública — Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia
e Numeração de Polícia do Município de Almada
Inês de Saint -Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, Presidente da Câmara Muni-
cipal de Almada, torna público que a Câmara Municipal de Almada, em reunião ordinária de 22 de
janeiro de 2024, deliberou submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o
Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Almada,
nos termos do estatuído no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série
do Diário da República.
O texto está disponível para ser consultado no sítio institucional do Município, em
www.cm-almada.pt.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito,
sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao
Chefe de Divisão de Inovação e Territórios Inteligentes, Dr. António Moreira, e enviadas para o
mail diti.geral@cma.m-almada.pt, ou entregues presencialmente nas Unidades de Atendimento
ao Público do Concelho.
30 de janeiro de 2024. — A Presidente da Câmara Municipal, Inês de Saint -Maurice Esteves
de Medeiros Victorino de Almeida.
Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Almada
Preâmbulo
Do ponto de vista etimológico, o termo toponímia significa o estudo histórico e linguístico da
origem dos nomes próprios dos lugares.
Refletindo e perpetuando a importância histórica dos factos, dos eventos, das pessoas e dos
costumes, as designações dos lugares ou vias de comunicação estão intimamente associadas aos
valores culturais das populações, traduzindo a sua memória, pelo que deverá a escolha, atribui-
ção e alteração dos topónimos rodear -se de particular cuidado e pautar -se por critérios de rigor,
coerência e isenção.
Para além de constituir um eficiente sistema de referência geográfica, necessário à localiza-
ção dos imóveis urbanos e rústicos, a toponímia é também uma área de intervenção tradicional do
poder local reveladora da forma como o município encara o património cultural.
As designações toponímicas devem ser estáveis não devendo ser influenciadas por critérios
subjetivos ou fatores de circunstância.
O enquadramento regulamentar anterior data de 1983, no caso da toponímia, e de 1956, no
caso da numeração de polícia. A dinâmica de desenvolvimento urbanístico verificada no concelho
originou desafios acrescidos à gestão destas matérias, que carecem de reajustes com vista a
acompanhar a evolução tecnológica e as exigências que a sociedade e a economia colocam à admi-
nistração local na prestação do serviço público. Estes aspetos conduziram à análise e diagnóstico
destas matérias pelos serviços da Câmara Municipal de Almada, de que resultaram propostas de
reformulação consubstanciadas na presente proposta de Regulamento Municipal de Toponímia e
Numeração de Polícia.
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