Aviso n.º 4554/2024

Data de publicação29 Fevereiro 2024
Data30 Janeiro 2024
Número da edição43
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeida
N.º 43 29 de fevereiro de 2024 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIDA
Aviso n.º 4554/2024
Sumário: Consulta pública — projeto do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de
Polícia.
Consulta pública — Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia
e Numeração de Polícia do Município de Almada
Inês de Saint -Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, Presidente da Câmara Muni-
cipal de Almada, torna público que a Câmara Municipal de Almada, em reunião ordinária de 22 de
janeiro de 2024, deliberou submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o
Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Almada,
nos termos do estatuído no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série
do Diário da República.
O texto está disponível para ser consultado no sítio institucional do Município, em
www.cm-almada.pt.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito,
sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao
Chefe de Divisão de Inovação e Territórios Inteligentes, Dr. António Moreira, e enviadas para o
mail diti.geral@cma.m-almada.pt, ou entregues presencialmente nas Unidades de Atendimento
ao Público do Concelho.
30 de janeiro de 2024. — A Presidente da Câmara Municipal, Inês de Saint -Maurice Esteves
de Medeiros Victorino de Almeida.
Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Almada
Preâmbulo
Do ponto de vista etimológico, o termo toponímia significa o estudo histórico e linguístico da
origem dos nomes próprios dos lugares.
Refletindo e perpetuando a importância histórica dos factos, dos eventos, das pessoas e dos
costumes, as designações dos lugares ou vias de comunicação estão intimamente associadas aos
valores culturais das populações, traduzindo a sua memória, pelo que deverá a escolha, atribui-
ção e alteração dos topónimos rodear -se de particular cuidado e pautar -se por critérios de rigor,
coerência e isenção.
Para além de constituir um eficiente sistema de referência geográfica, necessário à localiza-
ção dos imóveis urbanos e rústicos, a toponímia é também uma área de intervenção tradicional do
poder local reveladora da forma como o município encara o património cultural.
As designações toponímicas devem ser estáveis não devendo ser influenciadas por critérios
subjetivos ou fatores de circunstância.
O enquadramento regulamentar anterior data de 1983, no caso da toponímia, e de 1956, no
caso da numeração de polícia. A dinâmica de desenvolvimento urbanístico verificada no concelho
originou desafios acrescidos à gestão destas matérias, que carecem de reajustes com vista a
acompanhar a evolução tecnológica e as exigências que a sociedade e a economia colocam à admi-
nistração local na prestação do serviço público. Estes aspetos conduziram à análise e diagnóstico
destas matérias pelos serviços da Câmara Municipal de Almada, de que resultaram propostas de
reformulação consubstanciadas na presente proposta de Regulamento Municipal de Toponímia e
Numeração de Polícia.

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