Aviso n.º 4523/2021

Data de publicação11 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aguiar da Beira

Aviso n.º 4523/2021

Sumário: Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego do Município de Aguiar da Beira.

Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego do Município de Aguiar da Beira

Joaquim António Marque Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego do Município de Aguiar da Beira foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 24/02/2021, e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 25/02/2021, documento que a seguir se publica e que pode ser consultado no portal do Município em http://www.cm-aguiardabeira.pt

26 de fevereiro de 2021. - O Presidente Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marques Bonifácio.

Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego do Município de Aguiar da Beira

Nota justificativa

A definição e desenvolvimento de uma política local promotora da dinamização da atividade económica do concelho de Aguiar da Beira passa, de modo incontornável, pela implementação de medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego local.

O Município dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme preceitua o artigo 23.º, n.º 2, alínea m) do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

De acordo com o artigo 33.º, n.º 1 alíneas u) e ff) do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal «apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município» e «promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.»

Neste quadro legal, a Câmara Municipal vem desenvolvendo esforços no sentido de criar um conjunto de instrumentos e medidas de apoio ao investimento, entre os quais se destaca o Centro de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Económico.

No mesmo sentido, fundamenta o presente texto regulamentar, a necessidade de incentivar o investimento empresarial no concelho de Aguiar da Beira e o objetivo de atrair para ele investimentos e novas iniciativas que complementem estruturalmente o seu desenvolvimento endógeno, estimulem a fixação da população e propiciem a criação de emprego.

Considerando, ainda, a necessidade de estimular e captar investimento para o concelho de Aguiar da Beira, justifica-se o presente regulamento e atento o seu caráter estruturante em termos económicos e sociais, medidas de discriminação positiva mais alargadas a projetos de interesse municipal, sendo que, como tal serão de considerar aqueles que, em qualquer setor de atividade, criem pelo menos cinco ou mantenham no mínimo 10 postos de trabalho e pretendam criar mais, ou efetuar um investimento líquido superior a 300 mil euros.

Neste contexto, em conformidade com o disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, k) do n.º 2 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira em reunião de 24/02/2021 e a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, em sessão de 25/02/2021, aprovaram o presente Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego do Município de Aguiar da Beira, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as normas de apoio a conceder a iniciativas empresariais económicas de interesse municipal desenvolvidas no Concelho de Aguiar da Beira.

Artigo 2.º

Iniciativas empresariais de interesse municipal

1 - São consideradas de interesse municipal, as iniciativas empresariais que visem a promoção e a realização de uma atividade económica de que resulte desenvolvimento para o Concelho.

2 - Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais de caráter agrícola, comercial, industrial e turística que, cumulativamente, reúnam os seguintes pressupostos:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento económico sustentável do Concelho;

b) Contribuam para a criação de novos postos de trabalho, ou aumento do investimento;

c) Contribuam para a diversificação do tecido comercial e empresarial local.

3 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser promotores das atividades referidas no número anterior:

a) Sociedades sob qualquer forma, mesmo que aguardem formalização dentro de prazo certo;

b) Empresários em nome individual, ou aquele que se proponha iniciar atividade nos 10 dias posteriores à aprovação do apoio ou incentivo;

c) Cooperativas;

d) Entidades públicas ou pessoas coletivas de utilidade pública.

4 - O apoio às entidades promotoras poderá ser concedido independentemente de a sua sede ou residência se localizar no Concelho de Aguiar da Beira, sendo, no entanto, condição preferencial.

CAPÍTULO II

Formas e concessão de apoio

Artigo 3.º

Desburocratização e simplificação

Nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira assegura, através de mecanismos específicos, a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.

Artigo 4.º

Formas de apoio

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a Câmara Municipal pode ainda apoiar ou comparticipar as ações ou projetos económicos de interesse municipal, dentro das dotações orçamentais aprovadas para o ano em curso;

2 - O apoio referido no número anterior pode revestir as seguintes formas:

a) Disponibilização de infraestruturas existentes ou construção de infraestruturas básicas à instalação da atividade, designadamente:

i) Construção de ramais de água e drenagem de águas residuais, para além dos 20 metros ao limite da parcela;

ii) Extensão de ramais elétricos;

iii) A colocação de posto de transformação e extensão de ramal elétrico, sempre que tecnicamente seja exigido, para os investimentos de Interesse Municipal, com o limite de (euro) 15.000.00 ou, fora destes casos mas ainda com relevância económica para ao concelho, o pagamento de 50 % do seu valor, até ao limite atrás referido.

b) Apoio técnico através do Serviço de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Económico, designadamente:

i) Prestação de informação sobre formalidades legais na constituição da empresa;

ii) Prestação de informação sobre apoios...

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