Aviso n.º 4516/2024

Data de publicação29 Fevereiro 2024
Número da edição43
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 43 29 de fevereiro de 2024 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 4516/2024
Sumário: Concurso de admissão aos cursos de formação de sargentos (CFS) classes homóni-
mas — 2024.
Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS)
Classes Homónimas — 2024
1 — Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas
pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro
e no Despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 13/24, de 14 de
fevereiro (Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos, dora-
vante Regulamento do CFS), publicado na Ordem da Armada 1.ª série, n.º 8 de 14 de fevereiro
de 2024, torna -se público que se encontra aberto durante 10 (dez) dias úteis, após publicação no
Diário da República, o concurso interno limitado referente ao Plano de Aquisição de Pessoal 2024,
para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS), tutelados pela Unidade Politécnica
Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.
2 — O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos
do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de
vagas para admissão, durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na
categoria de sargentos, sendo que:
a) As vagas que vierem a ser aprovadas pelo referido despacho serão destinadas a um Con-
tingente Geral (CG) e a um Contingente do Regulamento de Incentivos (CRI);
b) Concorrem ao CG todos os militares dos QP que satisfaçam as condições gerais de admissão;
c) Concorrem ao CRI todos os militares em Regime de Contrato (RC) e na situação de Reserva
de Disponibilidade (RD) que satisfaçam as condições gerais de admissão e que estejam abrangidos
pelo previsto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos (RI);
d) As vagas previstas para o CRI que não forem preenchidas transitam para o CG;
e) Assim que aprovadas as vagas efetivas e sobrantes, bem como a sua distribuição por
classes e priorização, procede -se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e ao envio
para os candidatos.
f) O número de vagas previstas e a sua distribuição por classes e priorização podem estar
sujeitas a alterações supervenientes;
3 — O CFS 2024/2026, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):
a) Curso de Formação de Sargentos — Comunicações (C) — integra o CTSP — Tecnologias
Militares Navais — Comunicações;
b) Curso de Formação de Sargentos — Eletromecânicos (EM) — integra o CTSP — Tecnologias
Militares Navais — Eletromecânica;
c) Curso de Formação de Sargentos — Fuzileiros (FZ) — integra o CTSPTecnologias
Militares Navais — Fuzileiros;
d) Curso de Formação de Sargentos — Administrativos (Lad) — integra o CTSP — Tecnologias
Militares Navais — Secretariado e Gestão Administrativa;
e) Curso de Formação de Sargentos — Manobras (M) — integra o CTSP — Tecnologias Mili-
tares Navais — Manobra;

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