Aviso n.º 4488/2020

Data de publicação16 Março 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Colos

Aviso n.º 4488/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Colos.

Código de Conduta da Freguesia de Colos

Por deliberação da Junta de Freguesia de Colos. Foi aprovado em reunião de 18 de fevereiro de 2020, o código de conduta que abaixo se publica, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro da sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

21 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel de Matos Sobral Penedo.

Código de Conduta

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

As Juntas de Freguesia, entidades públicas abrangidas pelo referido diploma, devem aprovar Códigos de Conduta para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade, conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º do referido diploma.

Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento na prevenção e deteção da corrupção e demais ilícitos criminais, definindo princípios e critérios que orientem o exercício de funções públicas, de forma a salvaguardar a prossecução do serviço público e os princípios consagrados na nossa Constituição, em detrimento de interesses e ganhos pessoais.

O presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião de 18/02/2020.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Código de Conduta define um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Junta de Freguesia de Colos, no seu relacionamento com terceiros.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se aos membros do órgão executivo da Freguesia de Colos.

2 - Para efeitos do presente Código, as referências feitas aos eleitos locais, abrangem também os trabalhadores e colaboradores dos respetivos serviços.

3 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

Artigo 4.º

Princípios

1 - No exercício das suas funções, os eleitos da Junta de Freguesia de Colos observam os seguintes princípios gerais de conduta:

a) Prossecução do interesse público e boa administração;

b) Transparência;

c) Imparcialidade;

d) Probidade;

e) Integridade e honestidade;

f) Urbanidade;

g) Respeito interinstitucional;

h) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.

2 - Os eleitos locais agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens...

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