Aviso n.º 4463/2017

Data de publicação26 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Murça

Aviso n.º 4463/2017

Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de 1 (Um) Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior na Área de Educação Social

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria), torna-se público que por meu despacho de 26 de janeiro de 2017, emitido na sequência de aprovação, da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 28 de outubro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior de Educação Social, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Murça.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Murça. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

Consultada a CIM - Douro, a mesma informou que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal (EGRA).

Ao procedimento concursal podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 30.º da LTFP.

Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

1 - Caracterização do Posto de Trabalho: Funções de investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos científico técnicos na área da educação social; participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento da autarquia; propor e estabelecer critérios para a avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; elaborar diagnósticos de situações de risco e exclusão social, com implementação, acompanhamento e avaliação de medidas de inserção social de indivíduos e grupos em risco e em situação de maior vulnerabilidade; promover e dinamizar (estratégias/ações/medidas) tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realizar estudos que permitam conhecer a realidade social, com facilitação do acesso dos indivíduos e famílias socialmente desfavorecidas ao exercício efetivo dos direitos e deveres nas diferentes dimensões da cidadania; intervenção familiar junto de agregados socialmente carenciados.

1.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

2 - Local de Trabalho: Área do Município de Murça.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pela Lei...

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