Aviso n.º 4462/2017

Data de publicação26 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Murça

Aviso n.º 4462/2017

Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de 1 (Um) Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior de Direito

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria), torna-se público que por meu despacho de

26 de janeiro de 2017, emitido na sequência de aprovação, da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 28 de outubro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior de direito, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Murça.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Murça. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

Consultada a CIM - Douro, a mesma informou que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal (EGRA).

Ao procedimento concursal podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 30.º da LTFP.

Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

1 - Caracterização do Posto de Trabalho: Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; Recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência e outras informações necessárias aos serviços; Proceder à instrução de processos de contraordenação, processos disciplinares, processos de cobrança coerciva de dívidas ao município, participações ao ministério público (por crimes de desobediência), e outros; Prestar assessoria jurídica necessária aos órgãos municipais.

1.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

2 - Local de Trabalho: Área do Município de Murça.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado em vigor, sendo a remuneração de referência de 1.201,48(euro). correspondendo à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Única Remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas.

4 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos;

4.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

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