Aviso n.º 4415/2021

Data de publicação09 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava

Aviso n.º 4415/2021

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo no Concelho da Ribeira Brava.

Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo no Concelho da Ribeira Brava

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal da Ribeira Brava, em sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 08 de outubro de 2020, deliberou aprovar a Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo no Concelho da Ribeira Brava, a entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo, e na página da Internet do Município.

25 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo no Concelho da Ribeira Brava

Justificação

Apesar de o presente regulamento apenas estar em vigor desde 26 de fevereiro de 2019, e após aplicação do mesmo, na análise dos relatórios de contas verificou-se que as despesas com os colaboradores, estejam eles com contrato de trabalho ou como prestadores de serviços, são as que têm maior impacto nas contas anuais das Associações.

Considerando o acima exposto e o estarmos a atravessar uma grave crise financeira devido à pandemia COVID-19, em que muitos postos de trabalho estão em perigo de serem extintos, sentiu-se a necessidade de apoiarmos a manutenção dos postos de trabalho existentes nas Associações do Concelho, através do aumento significativo da ponderação a atribuir às despesas com pessoal, no cálculo do apoio a cada associação. Ficando assim reservado cerca de 33 % da totalidade do apoio para os custos com o Pessoal.

Considerando também a aplicação das ponderações na área do Desporto, em que se valoriza mais o número de atletas, praticantes ou utentes, relativamente aos restantes critérios de ponderação, sentiu-se a necessidade de ajustar no mesmo sentido as ponderações a aplicar na área da Cultura.

Considerando ainda que pretendemos implementar um novo processo de fiscalização com base em despesas e atividades efetivadas.

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o disposto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, 7 de janeiro, é elaborada a seguinte proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo no Concelho da Ribeira Brava.

Artigo 1.º

Alterações, Aditamentos e Revogações ao Regulamento n.º 257/2019

1 - No artigo 3.º é alterada a redação dos n.os 2, 3 e 4.

2 - No artigo 5.º é revogado o n.º 2 e alterada a redação do n.º 3.

3 - No artigo 6.º é alterada a redação da alínea d) do n.º 1.

4 - No artigo 7.º é alterada a redação do n.º 1 e adicionado o n.º 4.

5 - No artigo 10.º é alterada a redação de todas as alíneas do n.º 1.

6 - No artigo 11.º é alterada a redação de todas as alíneas do n.º 1 e da alínea a) n.º 2.

7 - No artigo 12.º é alterada a redação dos subpontos 1.1.1.,1.1.2., 1.2.1., 1.2.2., alínea a) do subponto 1.2.1. e do n.º 4, é revogado o n.º 2 e adicionado o n.º 6.

8 - No artigo 13.º é alterada a redação do subponto 1.1. e de todas as suas alíneas, do subponto 1.2., é revogado o n.º 2 e adicionados os n.os 4 e 5.

9 - É alterada a redação do artigo 22.º

«Artigo 3.º

Condições de elegibilidade

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

2 - As entidades apoiadas devem manter um registo de contabilidade organizada e ficam obrigadas a apresentar o último relatório de atividades e contas legalmente validados e disponíveis à data do pedido de apoio.

3 - As entidades apoiadas devem ainda garantir a continuidade da sua atividade, comprovada através da entrega do plano de atividades para o ano seguinte, até ao dia 30 de novembro de cada ano, em que o planeamento não preveja uma redução significativa no nível de atividade, sob pena de ser suspenso o apoio a que se candidatam.

4 - Podem ainda candidatar-se as associações sem fins lucrativos que não tendo sede no concelho de Ribeira Brava, desenvolvam atividades de especial interesse para os munícipes da Ribeira Brava, sendo estas complementares à oferta das associações com sede neste concelho, e que reúnam as condições referidas no ponto n.º 1, com exceção da alínea b).

5 - [...]

Artigo 5.º

Finalidade dos apoios

1 - [...]

2 - Revogado

3 - Excetuam-se do disposto no ponto 1 do presente artigo os apoios concedidos para obras, equipamentos ou viaturas que, nestes casos, será pontual, em função da disponibilidade orçamental e mediante avaliação e deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Modalidade dos Apoios

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Apoio na cobertura de seguros para atividades e eventos no âmbito do protocolo assinado entre a Câmara Municipal e a Instituição apoiada;

e) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

Capítulo III

Das Candidaturas

Artigo 7.º

Formalização e prazos da candidatura

1 - O processo de formalização das candidaturas ao apoio é efetuado exclusivamente através de aplicação online disponibilizada para o efeito, com a apresentação dos documentos comprovativos das condições de elegibilidade de acordo com os pontos 1 e 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - [...]

3 - [...]

4 - O prazo para apresentação das candidaturas aos apoios será definido anualmente pelo Executivo Municipal.

Artigo 10.º

Financiamentos por fim e áreas de intervenção

1 - [...]

a) Financiamento ao funcionamento das Associações - 50 %

b) Financiamento para a área do Desporto - 30 %

c) Financiamento para a área da Cultura - 20 %

Artigo 11.º

Financiamentos ao funcionamento das Associações

1 - [...]

a) Despesas com pessoal - 70 %

b) Despesas com sede própria - 10 %

c) Despesas gerais de funcionamento e manutenção - 10 %

d) Despesas com viaturas próprias - 10 %

2 - [...]

a) Aquelas realizadas com colaboradores, com contrato de trabalho ou de prestação de serviços, afetos ao funcionamento da Instituição (administrativos, motoristas, limpeza ou outros), deduzidas de quaisquer outros apoios financeiros obtidos com o fim de atenuar essas despesas.

b) [...]

c) [...]

d) [...]

3 - [...]

Artigo 12.º

Financiamentos à área do Desporto

1 - [...]

1.1 - [...]

1.1.1 - Escalões de formação desportiva federada (menores de 18 anos) Regular - 70 %

a) [...]

b) [...]

c) [...]

1.1.2 - Escalão sénior federado (18 ou mais anos) regular - 30 %

a) [...]

b) [...]

1.2 - [...]

1.2.1 - Atividades regulares de desporto para todos - 70 %

a) N.º de Atletas 80 %

b) N.º de Modalidades 20 %

1.2.2 - Eventos pontuais de desporto para todos - 30 %

a) [...]

b) [...]

2 - Revogado

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - Na contabilização do número de atletas nas alíneas a) do ponto 1.1.1, 1.1.2 e 1.2.1, e participantes na alínea b) do ponto 1.2.2, só deverá ser considerado um atleta nos casos em que estes pratiquem mais do que uma modalidade.

5 - [...]

6 - São considerados eventos pontuais todos aqueles que não se enquadrem nas alíneas do n.º 3 do presente artigo.

Artigo 13.º

Financiamentos à área da Cultura

1 - [...]

1.1 - Atividades regulares de cariz cultural - 70 %

a) N.º de dias de ensaios (limite de 365 dias) - 10 %

b) N.º de atuações - 10 %

c) N.º de elementos envolvidos - 70 %

d) N.º de agrupamentos culturais - 10 %

1.2 - Atividades pontuais de cariz cultural - 30 %

a) [...]

b) [...]

c) [...]

2 - Revogado

3 - [...]

4 - São consideradas atividades pontuais todas...

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