Aviso n.º 4413/2021

Data de publicação09 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Aviso n.º 4413/2021

Sumário: Consulta pública do projeto do Código Regulamentar da Ação Social.

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público que, após ter sido dado cumprimento ao previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não houve lugar à constituição de interessados no procedimento e não foi rececionado nesta autarquia a apresentação de contributos para a elaboração do presente projeto do Código Regulamentar da Ação Social.

Nestes termos, a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião ordinária realizada no dia 15 de fevereiro, deliberou aprovar o projeto do Código Regulamentar da Ação Social, e considerando a natureza da matéria a regular, submetê-lo a consulta pública pelo prazo de 30 dias, após a data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período referido poderão os interessados consultar na Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude nas horas normais de expediente, mediante marcação, e na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal, no endereço eletrónico www.cm-proencanova.pt o mencionado projeto.

Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal eventuais sugestões ou observações, as quais deverão ser endereçadas ao Presidente da Câmara, Avenida do Colégio s/n, 6150-401 Proença-a-Nova, ou para o endereço eletrónico geral@cm-proencanova.pt.

17 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Projeto do Código Regulamentar da Ação Social

Preâmbulo

Pretende-se reunir numa norma regulamentar um conjunto de Regulamentos que disciplinam a atribuição de apoios de cariz social, designadamente o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, o Regulamento do Banco Solidário e o Regulamento do Cartão Social Municipal, procurando-se, deste modo, evitar dispersão de regras e uniformizar conceitos.

A par desta junção, decorrente da experiência recolhida da vigência destes Regulamentos, entende-se ser necessário adaptá-los e atualizá-los de forma a contemplarem novas situações, e a retirar outras que atualmente já não se verificam.

Importa, igualmente, corrigir e clarificar critérios, sempre com o objetivo de conceder os apoios de uma forma justa e equitativa, no seu aspeto geral, possibilitando, assim, que um maior número de munícipes, com dificuldades económicas, possa vir a usufruir dos mesmos, continuando a criar condições que lhes permitam ter uma melhor qualidade de vida, onde se incluem os auxílios dados aos jovens no acesso à educação.

Por último, sendo uma área que se reveste de grande sensibilidade, é essencial que haja uma padronização, para efetivar aplicação do princípio constitucional da igualdade o qual postula que se dê tratamento igual a situações de facto iguais e tratamento desigual a situações de facto desiguais.

No âmbito do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo a nota justificativa do Regulamento deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Nesta senda, e no seguimento do explanado pretende-se aumentar a literacia da população, o seu bem-estar físico e social e diminuir as dificuldades económicas das pessoas em situação de vulnerabilidade, sendo, como tal, expectável um benefício superior aos custos que se encontram refletidos nos documentos previsionais do Município.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo sido dado cumprimento ao estipulado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, elabora-se esta proposta de Regulamento que, será submetida a consulta pública dado o interesse pública da matéria versada para posteriormente, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 ser submetida à aprovação por parte da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Código Regulamentar da Ação Social, aqui designado de regulamento, é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento visa promover a inclusão e desenvolvimento social através da criação e dinamização de medidas assentes na discriminação positiva necessária para combater a exclusão social e outros problemas semelhantes.

2 - Pretende-se igualmente evidenciar, acompanhar e revelar a pessoa enquanto ser essencial ao seu processo de mudança e desenvolvimento.

3 - Este regulamento tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes através de ações e apoio prestados pelo Município, encontrando-se previsto no Anexo I apoios a atribuir em parceria com Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Poderão ter acesso às condições do presente regulamento as pessoas singulares, residentes no concelho, com comprovada insuficiência económica nos termos definidos no Regulamento Geral das Taxas, ou nos casos específicos previstos em cada capítulo.

2 - Além das condições elencadas no número anterior, os requerentes ou pessoas que façam parte do seu agregado familiar do requerente não podem ter dividas vencidas perante o Município de Proença-a-Nova à data da apresentação do pedido.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos deste regulamento considera-se:

1 - Agregado familiar - o agregado familiar é constituído, para além do requerente, pelas pessoas que com ele vivam em economia comum.

2 - Economia comum - considera-se economia comum as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.

3 - A fórmula de calculo do rendimento per capita, caso não esteja definida nos capítulos seguintes, será o total de rendimentos a dividir pelo numero de elementos que compõe o agregado familiar.

Artigo 5.º

Documentação

Os documentos mencionados no presente regulamento destinam-se a fazer prova, e serão apensos ao processo individual em fotocopia simples ou digitalizados e usados exclusivamente para os fins a que se destinam, ficando sujeitos ao dever de sigilo por parte dos serviços da Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

Cartão Social

Artigo 6.º

Objeto

O presente capítulo tem por objeto definir os critérios de atribuição do Cartão Social Municipal de Proença-a-Nova, bem como todos os procedimentos relativos à concessão do mesmo.

Artigo 7.º

Âmbito

O Cartão Social Municipal de Proença-a-Nova destina-se a apoiar os idosos, portadores de deficiência e reformados por invalidez em situação de carência económica, residentes no concelho de Proença-a-Nova.

Artigo 8.º

Definições

Para efeitos do presente capítulo considera-se:

a) Rendimento - conjunto de todos os rendimentos (incluindo os subsídios de natal e de férias) ilíquidos dos membros do agregado familiar, qualquer que seja a sua origem e natureza, e ainda outros rendimentos de caráter não eventual, excetuando-se o subsídio de renda de casa, os valores correspondentes às prestações familiares e bolsas de estudo.

Artigo 9.º

Condições de acesso

1 - A concessão do Cartão Social Municipal depende dos seguintes requisitos em relação ao requerente:

a) Ter idade igual ou superior a 65 anos;

b) Ter deficiência, comprovada, com incapacidade maior ou igual a 60 %;

c) Ser reformado por invalidez.

2 - Além de preencher um dos requisitos enunciados nas alíneas anteriores, o agregado familiar deve possuir um rendimento per capita mensal igual ou inferior a 75 % do salário mínimo nacional definido para o ano em vigor.

Artigo 10.º

Documentos necessários

Os documentos necessários para a adesão ao Cartão Social Municipal são:

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente, cujo formulário é fornecido pelos serviços da câmara;

b) Uma fotografia tipo passe;

c) Documento comprovativo da Pensão Nacional ou proveniente do estrangeiro;

d) Cópia da declaração do I.R.S. ou certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a sua não apresentação por estar isento;

e) No caso de deficiência, declaração passada pelo médico de família, onde conste o grau de deficiência atribuído;

f) Qualquer outro documento solicitado pela autarquia, com vista à análise do processo.

Artigo 11.º

Análise das candidaturas

1 - A decisão da atribuição do Cartão Social Municipal é do presidente da câmara municipal de Proença-a-Nova, que para o efeito, contará com a análise circunstanciada, levada a efeito pela Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude, a qual nesse âmbito poderá realizar as diligências que repute necessárias.

2 - Concluída a instrução do processo, a Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude procederá à emissão de uma proposta de decisão sobre o pedido, num prazo máximo de 30 dias úteis após a receção do mesmo.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento há lugar à audiência dos interessados, nos termos consignados no Código do Procedimento Administrativo.

4 - A decisão prevista no n.º 1 deste artigo é comunicada aos interessados, por correio, nos dez dias úteis subsequentes à deliberação.

5 - Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente capítulo após a emissão do Cartão Social Municipal.

Artigo 12.º

Dos titulares do cartão

O Cartão Social Municipal atribui aos seus titulares os seguintes benefícios, não podendo ser duplicados os apoios:

a) Desconto de 50 % no acesso à Piscina Municipal e à ginástica sénior;

b) Acesso gratuitos aos seguintes eventos, mediante levantamento de bilhete ou reserva de lugar:

i) Espetáculos promovidos pela câmara municipal de Proença-a-Nova;

ii) Acesso ao cinema no Auditório Municipal;

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