Aviso n.º 4413/2018

Data de publicação04 Abril 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Aviso n.º 4413/2018

Consulta Pública do Projeto de Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico

Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 23 de outubro de 2017 e publicitado pelo Edital n.º 457/2017, da mesma data, vereadora com o pelouro do Desenvolvimento Social, torna público que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 15 de março do corrente ano, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, promover a consulta pública do Projeto de Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico, cujo teor se publica em anexo, por um prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República.

As sugestões deverão ser endereçadas à Vereadora signatária, através de correio eletrónico criado especificamente para o efeito, disponível no sítio institucional do Município do Funchal na internet, ou mediante apresentação de requerimento escrito na Loja do Munícipe.

27 de março de 2018. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico

Preâmbulo

No ano letivo de 2017-2018, o Funchal, pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras, tentando diluir várias formas de discriminação e promovendo a igualdade de oportunidades, apoiou todas as crianças que estudavam nas escolas do 1.º ciclo do Município, providenciando uma ajuda financeira na aquisição dos manuais escolares necessários.

Pretende-se agora alargar esta ação a alunos e alunas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, continuando a apostar-se em políticas educativas que promovam a justiça social, a cidadania ativa e a qualidade de vida dos seus habitantes. Como "Cidade Amiga das Crianças", programa na dependência da UNICEF, mobilizamos recursos, defendemos e privilegiamos o direito à Educação, potenciando-a como ferramenta que ajuda a eliminar a desigualdade social, bem como promove a igualdade de oportunidades a todas as crianças e jovens que vivem no Município.

Esta é uma aposta a médio e longo prazo que o Município faz na melhoria das habilitações da população do Funchal e na qualidade das aprendizagens, investindo-se na coesão e no desenvolvimento económico e social do seu território.

Com o presente regulamento, pretende-se clarificar o acesso ao apoio nos manuais escolares, associando a esse apoio conceitos como os da valorização dos bens públicos, da preservação do meio ambiente, da reutilização e da responsabilização individual.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea h), do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea v), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.

O presente Regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de manuais escolares aos alunos do Ensino Básico.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se a alunos e alunas do 1.º CEB (Ciclo do Ensino Básico) que estudem em escolas do concelho do Funchal.

2 - Para alunos e alunas dos ciclos subsequentes (2.º e 3.º CEB), aplica-se exclusivamente a quem tenha residência permanente no concelho do Funchal há mais de um ano e que...

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