Aviso n.º 4410/2017

Data de publicação24 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Campo de Ourique

Aviso n.º 4410/2017

Concurso externo com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional e 1 (um) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Motorista) da carreira geral de Assistente Operacional, por tempo determinado.

1 - Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e, bem assim, considerando o disposto no artigo 33.º, n.º 1 da Lei n.º 76-A/2016, de 30 de março, o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, de 3 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data desta publicação no Diário da República, concurso externo para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, nos seguintes termos:

A) 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional;

B) 1 (um) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Motorista) da carreira geral de Assistente Operacional;

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Descrição sumária das atividades:

5.1 - Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza):

5.1.1 - 2 (dois) postos de trabalho: Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, remoção de dejetos animais por motocão; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5.2 - Assistente Operacional (Motorista):

5.2.1 - 1 (um) posto de trabalho: Assegurar a condução dos veículos, ligeiros de passageiros, pesados de passageiros, e qualquer outro veículo ligeiro ou pesado que seja propriedade da freguesia ou ao seu serviço, dentro das indicações, planos ou serviços que lhe forem atribuídos, assegurando a sua manutenção e bom funcionamento procedendo ainda ao parqueamento diário da(s) viatura(s) que lhe forem confiadas.

6 - Perfil de competências pretendido:

6.1 - Realização e Orientação para Resultados;

6.2 - Orientação para o Serviço Público;

6.3 - Relacionamento Interpessoal;

6.4 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

7 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 - O local de trabalho situa-se na circunscrição geográfica da Freguesia de Campo de Ourique, em concreto:

Ref. A) - Circunscrição geográfica da Freguesia de Campo de Ourique;

Ref. B) - Circunscrição geográfica da Freguesia de Campo de Ourique, essencialmente o circuito do serviço "Porta-a-Porta", que pode ser sujeito a alterações: Avenida de Ceuta - Rua Costa Pimenta - Rua Correia Teles - Rua Azedo Gneco - Rua Almeida e Sousa - Rua Sampaio Bruno - Praça São João Bosco - Rua Saraiva de Carvalho - Rua do Patrocínio (Centro de Saúde) - Rua Coronel Ribeiro Viana - Rua Saraiva de Carvalho - Rua Francisco Metrass (Mercado) - Rua Almeida e Sousa (Jardim da Parada) - Rua 4 Infantaria (Jardim da Parada) - Rua Infantaria 16 (Jardim da Parada) - Rua Tomás Anunciação (Jardim da Parada) - Rua Coelho da Rocha (Jardim da Parada) - Rua Francisco Metrass - Praça Afonso do Paço - Rua Pereira e Sousa - Rua Maria Pia - Rua do Arco do Carvalhão - Avenida de Ceuta.

9 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e com o artigo 18.º, n.º 1 da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é...

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