Aviso n.º 4388/2020

Data de publicação13 Março 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide

Aviso n.º 4388/2020

Sumário: Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Castelo de Vide.

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Castelo de Vide, em sessão ordinária realização no dia 28 de fevereiro, aprovou o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Castelo de Vide, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária realizada no passado dia 19 de fevereiro.

Faz ainda saber que nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o referido Regulamento Municipal foi submetido a consulta pública, e pode ser consultado no sítio institucional desta Câmara Municipal.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo, e no sítio da internet desta Câmara Municipal em www.cm-castelo-vide.pt.

4 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Castelo de Vide

Preâmbulo

Os municípios portugueses têm, por regra, Regulamentos específicos que visam homenagear pessoas singulares ou coletivas cujas intervenção de mérito e de inusitado contributo para a valorização e desenvolvimento da sociedade.

Assim, à luz dessa prática pública de reconhecimento do mérito excecional de indivíduos ou de pessoas coletivas, pretende-se de igual modo implementar um Regulamento de Distinções Honoríficas do Município de Castelo de Vide, que permita enaltecer e valorizar o desempenho exemplar, atos de indelével valor praticados em prol do Município, da Sociedade ou da Humanidade.

A existência desta regulamentação vai permitir a definição dos critérios de atribuição e uso das referidas distinções, numa base de rigor, coerência, isenção e clareza, garantindo-se a transparência dos inerentes procedimentos e o reforço do reconhecimento público pela justeza da distinção.

O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Castelo de Vide é elaborado nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da al. k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ainda, com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.

A proposta de Regulamento foi ainda submetida a apreciação pública, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Castelo de Vide é elaborado ao abrigo e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e pela al. g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, segundo os quais Autarquias Locais dispõem de poder regulamentar próprio, competindo à Assembleia Municipal aprovar os regulamentos com eficácia externa do Município.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento visa definir as condições e o procedimento de atribuições de distinções honoríficas pelo Município de Castelo de Vide.

2 - As distinções honoríficas destinam-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou...

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