Aviso n.º 431/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Soure

Aviso n.º 431/2019

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

1 - No cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, após a deliberação, do Executivo Municipal, reunido em 31 de outubro de 2018 e, por meu Despacho de 14 de novembro de 2018, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

2 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal, para idêntico posto de trabalho. No que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte: «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato como perfil adequado.»

3 - Requalificação: As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

Ainda para efeitos da verificação de trabalhadores em situação de requalificação, a CIM - Região de Coimbra informou que «Nas Autarquias Locais, os processos de reorganização e requalificação de trabalhadores competem a uma entidade gestora de requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, sendo o seu funcionamento determinado por regulamento específico, o qual é submetido a parecer prévio do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública. No caso da CIM Região de Coimbra a referida entidade não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação.».

4 - Legislação Aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a atividade deste Município, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área Territorial do Município de Soure.

7 - Descrição Sumária das Funções: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

8 - Caracterização do Posto de Trabalho: Desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, entre outras, na área de apoio aos programas informáticos afetos à Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Desenvolvimento. Instalar componentes de hardware assegurando a respetiva manutenção e necessárias atualizações. Apoiar na ótica do utilizador a instalação de software, programas e aplicações informáticas necessárias ao desenvolvimento do normal trabalho dos colaboradores do Município de Soure (Soluções AIRC, Microsoft e outras aplicações da Administração Pública). Apoiar na utilização de todos os equipamentos informáticos necessários ao normal funcionamento dos serviços, tais como, computadores, tablets e qualquer outro equipamento informático que se verifique necessário.

9 - Prazo de Validade - Nos termos do n.º 2 do art. 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, o procedimento concursal será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

11 - Requisitos de Admissão:

11.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter...

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