Aviso n.º 4302/2017

Data de publicação21 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Aviso n.º 4302/2017

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da autorização concedida pela Câmara Municipal de Leiria, constante da deliberação proferida na sua reunião de 22 de dezembro de 2016, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal:

1.1 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. pccr. 009.2016):

a) Carreira/categoria: Técnico Superior;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 01;

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: Na área de atividade de Proteção Civil, no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: a) Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; d) nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável;

d) Local de trabalho: Localiza-se na Divisão de Proteção Civil e Bombeiros da Câmara Municipal de Leiria e abrange a área do Concelho.

2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:

a) Modalidade: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP;

b) Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário (euro) 1.201,48, com as eventuais limitações legais, designadamente as constantes da Lei do Orçamento do Estado;

c) Recrutamento: De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP);

d) Quota de emprego para candidatos com deficiência com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %: O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação;

e) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 17.º da LTFP:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitações académicas exigidas: É exigida a titularidade do grau académico de licenciatura na área de formação académica de Proteção Civil, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional;

3.3 - Outros requisitos de recrutamento previstos no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Leiria;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.3. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Consideram-se ainda excluídos do respetivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Métodos de seleção obrigatórios e complementar:

4.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, a competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, é obrigatoriamente utilizado o método de seleção avaliação curricular (AC), aplicado e classificado conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, respetivamente, sendo avaliados, naquele âmbito, os seguintes elementos, desde que devidamente comprovados:

a) Elementos a considerar e a ponderar:

i) Habilitação académica (HA)| certificada pelas entidades competentes: doutoramento (20 valores), mestrado (16 valores) ou licenciatura (14 valores), na área de Proteção Civil;

ii) Formação profissional (FP)| áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da(s) função(ções), devidamente comprovada, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 150 horas (20 valores), mais de 120 e até 150 horas (17 valores), mais de 60 e até 120 horas (14 valores), até 60 horas (10 valores), formação não relacionada/sem formação (08 valores);

iii) Experiência profissional (EP)|...

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