Aviso n.º 4294/2020

Data de publicação12 Março 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal

Aviso n.º 4294/2020

Sumário: Regulamento Interno do Museu Municipal Manuel Soares de Albergaria.

Regulamento Interno do Museu Municipal Manuel Soares de Albergaria

Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal, torna público que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua reunião ordinária realizada em 27 de dezembro de 2019, deliberou aprovar o Regulamento Interno do Museu Municipal Manuel Soares de Albergaria a seguir transcrito, que, para efeitos de eficácia, vai ser publicado no Diário da República, nos termos e para os efeitos das respetivas disposições do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

20 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

Regulamento Interno do Museu Municipal Manuel Soares de Albergaria

CAPÍTULO I

Disposições gerais e vocação do Museu Municipal

Artigo 1.º

Enquadramento orgânico

O Museu Municipal Manuel Soares de Albergaria não é uma entidade jurídica administrativa autónoma, e depende orgânica, administrativa e financeiramente da Câmara Municipal de Carregal do Sal.

Artigo 2.º

Missão

A Missão do Museu Municipal assenta no seguinte:

a) Democratização e acessibilidade da cultura;

b) Promoção e divulgação do conhecimento;

c) Apoio à investigação de História Local;

d) Proteção, valorização e preservação do conjunto de bens culturais móveis e imóveis que representam testemunho do passado para a comunidade local.

Artigo 3.º

Vocação

É vocação do MMMSA a exposição permanente dos bens culturais que constituem o seu acervo, estudo, conservação e investigação científica das suas coleções, promoção e desenvolvimento de ações educativas junto da comunidade escolar com fins pedagógicos e didáticos, iniciativas de investigação arqueológica e outras, preservação e valorização de sítios com interesse científico e turístico, bem como a elaboração de roteiros e publicações relativas ao património cultural e história do Concelho.

Artigo 4.º

Denominação

Por deliberação da Câmara Municipal de Carregal do Sal, de 14 de novembro de 1988, foi criado o Museu Municipal, igualmente designado "Museu Municipal Manuel Soares de Albergaria", na sequência da aquisição, por compra, em 28 de novembro de 1988, do Solar Soares de Albergaria, também denominado de Casa das Correntes.

Artigo 5.º

Regulamento

O Regulamento Interno do Museu Municipal Manuel Soares de Albergaria contemplará as matérias constantes no artigo 53.º da atual Lei-Quadro dos Museus, podendo o mesmo ser revisto sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento das suas atribuições museológicas, sem, no entanto, sair do âmbito da legislação em vigor.

Artigo 6.º

Objetivos

Constituem objetivos gerais do MMMSA:

1 - Promover a fruição pública do seu acervo patrimonial entre a população do Concelho e do público em geral, contribuindo para a formação cultural e cívica dos cidadãos.

2 - Apoiar iniciativas culturais, nomeadamente de educação patrimonial junto dos jovens em idade escolar, fomentar trabalhos cívicos de valorização e conservação de sítios arqueológicos, com caráter pedagógico e organizar visitas turístico-culturais ao património arqueológico e arquitetónico do Concelho.

3 - Promover a cooperação com outros museus e com organismos vocacionados para o desenvolvimento do estudo e investigação sistemática de bens culturais, bem como facultar e cooperar com os estabelecimentos de ensino que ministrem cursos nas áreas da museologia e da conservação e restauro de bens culturais.

4 - Estabelecer contactos com as escolas do Concelho, a fim de encontrar formas de incentivar os alunos para atividades de âmbito educacional e animação cultural e de promover iniciativas que conduzam ao conhecimento da sua herança cultural, preservação e divulgação do seu património histórico, que são fatores de memória e de identidade local.

5 - Assegurar a aquisição continuada e criteriosa de espólio arqueológico, etnográfico ou artístico do concelho e manter atualizados os respetivos inventários, catálogos e fundos documentais.

6 - Assegurar a salvaguarda, conservação e manutenção do acervo patrimonial móvel que lhe está afeto, mediante regras e técnicas de segurança superiormente determinadas ou que venham a ser impostas pela Rede Portuguesa de Museus.

7 - Apoiar tecnicamente instituições culturais do Concelho.

8 - Promover a publicação de obras de caráter científico, histórico e patrimonial e turístico, relativas ao Concelho, no âmbito do programa editorial do Município.

9 - Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes, recorrendo à utilização de novas tecnologias de informação.

10 - Para além das exposições permanentes, é objetivo do museu promover também exposições temporárias, colóquios e conferências.

Artigo 7.º

Propriedade

O MMMSA, constituído pelo edifício que lhe está adstrito designado de «Casa das Correntes» ou «Solar Soares de Albergaria» e pelo acervo patrimonial móvel que lhe está afeto, é propriedade do Município de Carregal do Sal, sendo dotado de instalações adequadas ao cumprimento das suas funções museológicas, designadamente de conservação, de segurança e de exposição, bem como à prestação do trabalho do pessoal que lhe está atribuído, assim como de acolhimento e circulação dos visitantes.

Artigo 8.º

Instalações

As instalações físicas do Museu contemplam um espaço museológico constituído por um circuito interno de salas temáticas, dedicadas, cada uma delas, à exposição permanente de coleções de arqueologia, etnografia, pintura, escultura e armaria, além dos espaços de acolhimento ou receção, de reservas, de serviços técnicos e administrativos.

Artigo 9.º

Acervo

O acervo patrimonial móvel, constituído por coleções de arqueologia, etnografia, pintura, escultura e armaria que constam do inventário, não pode ser objeto de venda, cedência ou de qualquer outra forma de alienação, dada a natureza dos referidos bens; pode, porém, facultar-se o empréstimo de algumas das suas peças para exposições temporárias em outros museus congéneres, mediante a formalização de pedido à Câmara Municipal de Carregal do Sal e do parecer favorável do diretor do Museu.

CAPÍTULO II

Gestão do acervo

Artigo 10.º

Política de incorporações

1 - A política de incorporações do MMMSA é definida de acordo com a sua vocação e missão e norteia-se pela Lei-quadro dos Museus Portugueses (LQMP), aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto.

2 - O acervo museológico é objeto de atualização permanente.

3 - Critérios de incorporação:

a) Importância científica;

b) Preenchimento de lacunas;

c) Relevância para a compreensão, ensino e divulgação da história, usos, costumes, memórias, valores sociais, culturais e económicos locais.

Artigo 11.º

Modalidades de incorporação

1 - As coleções do museu podem ser enriquecidas através de compra, doação, legado, herança, recolha, achado, transferência, permuta, afetação permanente, preferência e dação em pagamento.

2 - Caberá ao MMMSA desenvolver políticas ou formular programas de atuação que conduzam à obtenção e enriquecimento do seu acervo patrimonial, bem como incorporar bens provenientes de escavações arqueológicas realizadas no território do Município ou achados isolados, provenientes de prospeções realizadas no âmbito da Arqueologia.

Artigo 12.º

Requisitos de incorporações

1 - A incorporação de novas...

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