Aviso n.º 4284/2018

Data de publicação29 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sobral de Monte Agraço

Aviso n.º 4284/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho - Técnico Superior - Licenciatura em Gestão e/ou Contabilidade e Finanças Públicas.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1, do art. 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do art. 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1, do art. 19.º e na al. a), do art. 3.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e após deliberação da Câmara Municipal, de 07 de março de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo (adiante designada por LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no art. 40.º da Portaria.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores (anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, caracterização das carreiras gerais - Carreira de Técnico Superior).

Promover e colaborar na elaboração dos documentos previsionais, nomeadamente, do orçamento e das grandes opções do plano, nos documentos de prestação de contas e relatório de gestão do Município; Participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental; Proceder à classificação dos documentos de suporte legal e aos registos contabilísticos subjacentes, de acordo com o POCAL.

Registar e controlar o processamento de despesa ao nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento; Proceder à conferência de faturas com as respetivas guias de remessa, requisição externa ou contrato, bem como ao seu registo contabilístico; Organizar os processos e proceder à emissão dos documentos obrigatórios que suportam a realização das despesas; Promover a verificação permanente dos documentos de despesa.

Remeter aos organismos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

Elaborar estatísticas diversas para apoio da gestão, para informação dos diferentes serviços e entidades externas.

Assegurar todo o procedimento relativo ao registo e controlo do Património móvel e imóvel da Autarquia.

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do art. 81.º da LTFP.

4.2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Sobral de Monte Agraço.

5 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do...

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