Aviso n.º 4281/2022
Data de publicação | 28 Fevereiro 2022 |
Data | 18 Janeiro 2021 |
Número da edição | 41 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. |
N.º 41 28 de fevereiro de 2022 Pág. 328
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DO PORTO FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Aviso n.º 4281/2022
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para
a categoria de assistente graduado sénior de hematologia clínica da carreira médica e
especial médica hospitalar — uma vaga.
1 — Na sequência do Despacho n.º 10125 -A/2021, de S. Excelência o Secretário de Estado
Adjunto e da Saúde, publicado a 18 de outubro de 2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 202,
Parte C, e por deliberação do Conselho de Administração, de 09 de dezembro de 2021, torna -se
público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de
1 (um) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Hematologia Clínica, da carreira espe-
cial médica ou da carreira médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal deste Instituto,
para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica
de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indetermi-
nado, ao abrigo do Código do Trabalho.
2 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos deten-
tores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com instituições
pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 15 dias úteis, contabilizados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 — Legislação aplicável — o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso
rege -se pelo disposto nos Decretos -Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na re-
dação que lhes foi dada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro de 2012, Portaria
n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto
e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do
Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo
de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 43 de 22 de novembro de 2015,
celebrado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele
identificadas, adiante designado ACT.
6 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 04
de agosto; no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto; no n.º 3 do artigo 7.º -A do
Decreto -Lei n.º 176/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 266 -D/2012,
de 31 de dezembro); no n.º 3 do artigo 7.º -A do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto (aditado
pelo artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 da Cláusula 10.ª do
ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; e no n.º 3 da
Cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de
outubro de 2009, e nas suas alterações.
7 — Local de trabalho — o serviço será prestado nas instalações do Instituto Português de On-
cologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. (IPOPFG, E. P. E.) — sito na Rua Dr. António Bernardino
de Almeida, 4200 -072 no Porto bem como em outras Instituições com as quais o IPOPFG, E. P. E.,
tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nomeadamente Serviço de Urgência
de âmbito Regional.
8 — Regime e horário de trabalho — O regime de trabalho a considerar será de 40 horas sema-
nais, podendo, por opção do trabalhador, no caso dos candidatos que detenham contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, manter -se o respetivo regime horário. A remuneração
é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior.
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