Aviso n.º 4259/2018

Data de publicação29 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Aviso n.º 4259/2018

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Enfermagem, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 6 de 9 de janeiro, Despacho n.º 719/2009. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 21 de julho de 2017, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5357/2016, e registada com o número R/A-Ef 2269/2011/AL01 de 11 de setembro de 2017.

22/03/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Enfermagem

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Enfermagem.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O Curso de licenciatura em Enfermagem, com a duração de 8 semestres, confere formação científica, humana, técnica e cultural para planear, prestar e avaliar cuidados de enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo do ciclo de vida, à família, grupos e comunidade aos vários níveis de prevenção e capacidades para desenvolver investigação em enfermagem, em particular, e da saúde em geral e ainda, participar na formação de outros profissionais de saúde e na gestão dos serviços de saúde.

Através do processo formativo pretende-se que o estudante seja capaz de:

1 - Na profissão:

a) Contribuir para o desenvolvimento da Enfermagem participando na gestão de serviços, na formação de enfermeiros, na elaboração de estudos relativos ao exercício da profissão e na investigação em enfermagem;

b) Desenvolver consciência profissional, colaborando nas organizações, tendo em vista a evolução da profissão.

2 - Na prestação e gestão de cuidados de enfermagem:

a) Planear, executar e avaliar cuidados integrais e personalizados a indivíduos, famílias e comunidade aos diferentes níveis de prevenção, utilizando metodologia científica;

b) Desenvolver competências de conceção, formulação de juízo clínico, pensamento crítico e de tomada de decisão, que garantam a excelência dos cuidados e consequente obtenção de ganhos em saúde.

3 - Nas organizações:

a) Participar no desenvolvimento das políticas e programas de saúde, para a consecução dos objetivos estratégicos do Sistema Nacional de Saúde;

b) Colaborar em programas de melhoria contínua e de garantia da qualidade;

c) Assumir uma atitude proativa nos...

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