Aviso n.º 4255/2017

Data de publicação21 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita

Aviso n.º 4255/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo - Moita, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede.

2.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos elementos nele constantes.

b) Fotocópia autenticada dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;

e) Declaração autenticada pelos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do ponto 4, artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;

f) Declaração autenticada pelos respetivos serviços de origem, que ateste a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do ponto 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;

2.3 - Projeto de Intervenção no Agrupamento, em suporte de papel com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, em que identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, sendo que o mesmo não deve ultrapassar vinte páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;

2.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

3 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente, contra recibo, nos...

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