Aviso n.º 41/2020/M
Data de publicação | 21 Dezembro 2020 |
Seção | Parte F - Regiões Autónomas |
Órgão | Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM |
Aviso n.º 41/2020/M
Sumário: Procedimento concursal comum, urgente, para um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade em medicina geral e familiar.
Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade de Medicina Geral e Familiar
1 - Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do respetivo acordo, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 13 de novembro de 2020, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade de Medicina Geral e Familiar.
2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, porquanto:
De acordo com o n.º 1 do artigo 53.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que aprova o orçamento da RAM para 2020, o SESARAM, EPERAM pode contratar trabalhadores na modalidade de contrato por tempo indeterminado para saída definitiva ocorrida no ano em curso;
Que a médica assistente, da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade de Medicina Geral e Familiar, Harileny Coromoto Silva Abreu, irá cessar o contrato de trabalho sem termo com o SESARAM, EPERAM, com efeitos previstos a 2020/12/21;
Que a sua substituição não pode ser resolvida internamente e que só será realizada após a data da cessação do contrato de trabalho da médica assistente supramencionada;
Assim, nos termos das cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.
3 - Prazo de Validade:
3.1 - Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO