Aviso n.º 4081/2017
Data de publicação | 17 Abril 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vieira do Minho |
Aviso n.º 4081/2017
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017, aprovou o Tarifário dos Serviços de Água, Drenagem e Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos, a vigorar no ano de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovado em reunião ordinária de 9 de novembro de 2016. Mais torna público que o Tarifário dos Serviços de Água, Drenagem e Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos e Urbanos foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
23 de Março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Tarifário de água 2017
Tarifa variável (euro)/m3)
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Tarifa fixa (euro)/30 dias)
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Tarifário de fugas
Escalão único - 0,7480 (euro)/m3
Aplicável quando ocorrer fuga, com grandes perdas de água, devidamente comprovada pelos serviços técnicos do Município de Vieira do Minho.
Mediante requerimento existente nos serviços
Nota. - Aos valores apresentados acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Tarifário de drenagem e tratamento de águas residuais 2017
Tarifa variável
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Tarifa fixa (euro)/30 dias)
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Tarifas a aplicar nos ramais de ligação à rede geral para extensão superior a 20 metros lineares
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Limpeza de fossas e coletores
Custo da deslocação (Km) - 0,9690 (euro)
Custo da ocupação da viatura e cisterna (hora) - 51,0000 (euro)
Nota. - Aos valores apresentados acresce o IVA à taxa legal em vigor (exceto tarifas fixa e variável de AR)
Tarifário de recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos urbanos 2017
Tarifa variável
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Tarifa fixa (euro)/30 dias)
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A indexação da tarifa variável não considera o volume de água consumido pelo utilizador quando, comprovadamente, tiver ocorrido fuga de água na rede posterior ao contador de água. Neste caso, a tarifa variável de gestão de resíduos urbanos é reajustada tendo em conta o perfil do utilizador:
Consumo médio do utilizador, apurado entre as duas últimas leituras reais, antes de verificada a fuga
Consumo médio de utilizadores com caraterísticas similares, verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador de água.
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